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norma nº 662/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, PARA ATENDER SUAS NECESSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1107

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(Dexnet.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº GE
De 17 de março de 2.000
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura
de Crédito Especial no orçamento corrente, para
atender suas necessidade e dá outras providências”
é O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, HILHON MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a
Câmara Miuhicipal de Itapeva aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 15.245,71 (Quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta
e hum centavos), para atender o seguinte programa:
0206 — Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento
10 — Habitação e Urbanismo
60 — Serviços de Utilidade Pública
328 — Parques e Jardins
1.055 — Aquisição de Imóveis para construção de lago artificial.
4210.00 — Inversões Financeiras ............ececececrerererereeseseseceenserereres R$ 15.245,71
Art. 2º - Como recursos para a abertura de crédito
especial descrito no artigo 1º desta Lei, ficam anulados parcialmente o valor de R$
15.245,71 (Quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e hum centavos), às
seguintes dotações:
0206 — Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento
10 — Habitação e Urbanismo
60 — Serviços de Utilidade Pública
575 — Vias Urbanas
1.040 — Obras de Pavimentação de Ruas
4110.00 — Obras e Instalações.........cceereeeeeeerererereneesererensasesrerenens R$ 15.245,71
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CFP : 37.655-000
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei 649 de 25/08/99 em seu
inteiro teor.
A
HILTON MONT Pan sl Municipal
q
JO
AN IMARÃES — Chefe de Gabinete

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