| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, PARA ATENDER SUAS NECESSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 LEI Nº GE De 17 de março de 2.000 “Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento corrente, para atender suas necessidade e dá outras providências” é O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, HILHON MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a Câmara Miuhicipal de Itapeva aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.245,71 (Quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e hum centavos), para atender o seguinte programa: 0206 — Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento 10 — Habitação e Urbanismo 60 — Serviços de Utilidade Pública 328 — Parques e Jardins 1.055 — Aquisição de Imóveis para construção de lago artificial. 4210.00 — Inversões Financeiras ............ececececrerererereeseseseceenserereres R$ 15.245,71 Art. 2º - Como recursos para a abertura de crédito especial descrito no artigo 1º desta Lei, ficam anulados parcialmente o valor de R$ 15.245,71 (Quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e hum centavos), às seguintes dotações: 0206 — Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento 10 — Habitação e Urbanismo 60 — Serviços de Utilidade Pública 575 — Vias Urbanas 1.040 — Obras de Pavimentação de Ruas 4110.00 — Obras e Instalações.........cceereeeeeeerererereneesererensasesrerenens R$ 15.245,71 Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei 649 de 25/08/99 em seu inteiro teor. A HILTON MONT Pan sl Municipal q JO AN IMARÃES — Chefe de Gabinete