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← Itapeva (MG)

norma nº 709/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaALTERA VALOR DE TAXA FIXADA PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id1115

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: itapeva(Dexnet.com.br
CEP: 37655.000
Projeto de Lei doslol
; “Altera valor de taxa fixada pelo Código Tributário Municipal ”
A Câmara Municipal de Itapeva, por seus representantes APROVA
Art. 1º O valor da taxa de licença, correspondente ao
= “abate de animais”, contido na Tabela X, ( Taxas de Licenças ), item V (
Abate de Animais ). Numero 1 ( por cabeça de gado bovino ), criada pelo art.
155, do Código tributário Municipal, instituído pela lei 602, de 2 de
Dezembro de 1.997, passa a ser fixada em R$ 15,00 ( Quinze Reais ) de
Segunda à Sexta-feira e R$ 17,00 ( Dezessete Reais ) aos Sábados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.002.
Itapeva, 20 de Novembro de 2001.
Prefeito Municipal

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