| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | ALTERA VALOR DE TAXA FIXADA PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: itapeva(Dexnet.com.br CEP: 37655.000 Projeto de Lei doslol ; “Altera valor de taxa fixada pelo Código Tributário Municipal ” A Câmara Municipal de Itapeva, por seus representantes APROVA Art. 1º O valor da taxa de licença, correspondente ao = “abate de animais”, contido na Tabela X, ( Taxas de Licenças ), item V ( Abate de Animais ). Numero 1 ( por cabeça de gado bovino ), criada pelo art. 155, do Código tributário Municipal, instituído pela lei 602, de 2 de Dezembro de 1.997, passa a ser fixada em R$ 15,00 ( Quinze Reais ) de Segunda à Sexta-feira e R$ 17,00 ( Dezessete Reais ) aos Sábados. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.002. Itapeva, 20 de Novembro de 2001. Prefeito Municipal