br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 705/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2001
Date 2001-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
native_id1116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ilapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CFP: 27.455-000
PROJETO DE LEI
Nº YOSJo»
De 91 de agosto de 2.001
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2002/2005”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus
Representantes DECRETA:
Art 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para O
quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
macio da adminis
respectivos objetivos, indicadores e custo da admini:
Et
Eu
E
ES)
q
)
E)
)
E
E)
8
»
po
5
Eh
E
E
Y
e
q
w
8
Q
W
'g
o
poi
o
E
HS)
B
ja
o
pao
E
&
B
&
Eu
o
a
a
E
bpm
o
E.
conforme estabelecido no art.43 da LDO para 2002, estão especificadas no anexo
daquela Lei.
Art 3º - A exclusão cu alteração de programas
não
constantes desta lei, bem como à inclusão de novos programas serão propostos pelo
: , ;
Poder Executivo, através de projeto de lei específico
A o A innucão exclusão ou alteração ces
Art. 4º - A inchisão, cxcuisão OU « lteração de ações
orçamentárias c de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal
)
seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
indicadores de programas e à incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas
Vo 2 o!
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 —434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CFP: 37.655-000
metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
Município.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal,
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da
implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
Secretária de Educação
CLAUDIO ALBERTO DOS SANTOS
Secretário da Saúde
Perca
SIMONE APARECIDA FURQUIM
Secretária de Urbanismo e Infraestrutura

open original →