| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2001 |
| Date | 2001-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prafeitura Muni: ipal de Itapeva Estado de: Ainas Gerais Rua Ulisses iscobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 . E-mail : itapeva(dexnet.com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI negados “Autoriza repasse de recursos para a Associação dos Carreteiros de Itapeva e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus representantes APROVA: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para a realização da Festa do Caminhoneiro de Itapeva, entidadesem fim lucrativo. Art. 2º - Para cobrir despesas oriundas do repasse, o Executivo Municipal, utilizará recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento vigente. . Art. 3º - A apresentação do pedido deverá ser instruído com documentação de criação da “associação”, com a assunção de responsabilidade civil e criminal para a realização do evento. Art. 4º - Ficará à cargo da “associação”a apresentação da prestação de contas do respectivo recurso recebido. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 12 de julho de 2.001 ad) Prefei to Municipal efé de Gabinete