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norma nº 693/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2001
Date 2001-07-12
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1119

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Prafeitura Muni: ipal de Itapeva
Estado de: Ainas Gerais
Rua Ulisses iscobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
. E-mail : itapeva(dexnet.com.br
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI
negados
“Autoriza repasse de recursos para a Associação
dos Carreteiros de Itapeva e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus
representantes APROVA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para a realização da
Festa do Caminhoneiro de Itapeva, entidadesem fim lucrativo.
Art. 2º - Para cobrir despesas oriundas do repasse, o
Executivo Municipal, utilizará recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento
vigente. .
Art. 3º - A apresentação do pedido deverá ser
instruído com documentação de criação da “associação”, com a assunção de
responsabilidade civil e criminal para a realização do evento.
Art. 4º - Ficará à cargo da “associação”a apresentação
da prestação de contas do respectivo recurso recebido.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 12 de julho de 2.001
ad)
Prefei
to Municipal
efé de Gabinete

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