| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | "Autoriza a doação de carteiras escolares." |
| native_id | 112 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Uhsses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pimitapevatritapevame com.br 37.655-000 - Itapeva MG LEI Nº 914 “Autoriza a doação de carteiras escolares” O Povo do Município de Itapeva MG, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal DENNI CARLOS QUEIRÓZ sanciono a seguinte Lei: Art1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 06(seis) carteiras escolares para a Igreja Assembléia de Deus do Bairro de Areias. Parágrafo único - As carteiras referidas no “caput” deverão ser utilizadas para alfabetização de adultos. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em. vigorna-data de sua publicação. ; Pd ltapeva MG, 11 de outubro de 2005.