| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1999 |
| Date | 1999-08-12 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaQexmet. com.br CEP : 37.655-000 PROJETO DE LEI N.º 68 De 12 de Agosto de 1999. “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Itapeva e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, Hilton Monteiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Eduçação do Município de Itapeva, o qual visa promover uma ação integrada da Administração Municipal com a Comunidade, de conformidade com os anexos que a -esta acompanha. Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354— 434-1133 E-mail : itapevaQDexnet. com. br CEP : 37.655-000 Artigo 2º — O presente Plano Municipal de Eduçação retroage ao exercício de 1.998 .e tem sua validade referente ao triênio 1998/2000. Artigo 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Hilton Monteiro Prefeito- Municipal