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norma nº 648/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1999
Date 1999-08-12
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1126

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Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaQexmet. com.br
CEP : 37.655-000
PROJETO DE LEI N.º 68
De 12 de Agosto de 1999.
“Aprova o Plano Municipal de
Educação do Município de Itapeva
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de Minas Gerais, Hilton Monteiro, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Itapeva aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano
Municipal de Eduçação do Município de Itapeva, o qual visa
promover uma ação integrada da Administração Municipal com a
Comunidade, de conformidade com os anexos que a -esta
acompanha.
Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354— 434-1133
E-mail : itapevaQDexnet. com. br
CEP : 37.655-000
Artigo 2º — O presente Plano
Municipal de Eduçação retroage ao exercício de 1.998 .e tem
sua validade referente ao triênio 1998/2000.
Artigo 3º — Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Hilton Monteiro
Prefeito- Municipal

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