| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR APOIO FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaDexnet.com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI nº 6IY& “Autoriza O Poder Executivo a destinar apoio financeiro para ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA - MG, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, aprovou e eu, Hilton Monteiro, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro para a Associação dos Carreteiros de Itapeva - MG — CNPJ nº 03.290.885/0001-07, com sede Praça Joaquim Luiz, 10 , representado na pessoa de sua Presidente, Sra. Dirce da Silva Lopes, portadora da Cédula de Identidade nº M-1.067.703 SSP MG e CPf nº 573.254.996-04 , num total de até R$ 3.000,00 (Tres mil reais); 8 1º - O valor da verba, expresso no “caput”, será pago à vista; $ 2º - O apoio a que se refere a presente lei será para pagamento de . parte das despesas contratadas para a realização da festa; 8 3º - A não prestação de contas dos recursos liberados implicará na sua reversão ao erário, submetendo-se o beneficiário desta Lei, às sanções cabíveis à espécie; Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação 0204 08482472.040 313200, do Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário. ltapeva, 26 de junho de 2.000 , *ODER LEGISLATIVO DE HILTON MONTEIR ITAPEVA — MG. ito Municipal APROVADO EM 13 DISCUISÃO E VOTAÇÃO e SIO RE) Chefe de Gabinete