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← Itapeva (MG)

norma nº 672/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR APOIO FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA
native_id1128

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaDexnet.com.br
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI
nº 6IY&
“Autoriza O Poder Executivo a destinar apoio financeiro para
ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA - MG, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, aprovou e eu, Hilton
Monteiro, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro
para a Associação dos Carreteiros de Itapeva - MG — CNPJ nº 03.290.885/0001-07, com sede Praça
Joaquim Luiz, 10 , representado na pessoa de sua Presidente, Sra. Dirce da Silva Lopes, portadora da Cédula
de Identidade nº M-1.067.703 SSP MG e CPf nº 573.254.996-04 , num total de até R$ 3.000,00 (Tres mil
reais);
8 1º - O valor da verba, expresso no “caput”, será pago à vista;
$ 2º - O apoio a que se refere a presente lei será para pagamento de .
parte das despesas contratadas para a realização da festa;
8 3º - A não prestação de contas dos recursos liberados implicará na
sua reversão ao erário, submetendo-se o beneficiário desta Lei, às sanções cabíveis à espécie;
Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei
correrão por conta da dotação 0204 08482472.040 313200, do Orçamento do Município para o presente
exercício.
Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
ltapeva, 26 de junho de 2.000
, *ODER LEGISLATIVO DE
HILTON MONTEIR ITAPEVA — MG.
ito Municipal APROVADO EM
13 DISCUISÃO E VOTAÇÃO
e
SIO RE)
Chefe de Gabinete

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