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← Itapeva (MG)

norma nº 667/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2000
Date 2000-05-19
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
native_id1133

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escolar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevatipexnet.com.br
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI
Nº GE
“Concede reposição inflacionaria ao Funcionalismo Público
Municipal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus representantes
APROVA, e eu HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Fica concedido a reposição inflacionaria de 5,94% à
todos os Funcionários Municipais de Itapeva;
Parágrafo único — o Índice estabelecido no “caput” deste
artigo, refere-se à recomposição da perda salarial no período de Maio/99 a Maio/2000, cujo
percentual trata-se de índice oficial da inflação apurado pelo Governo Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes com O cumprimento desta
Lei, correrão à conta das dotações próprias no que tangem despesas pessoal;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário.
Itapeva, 19 de maio de 2.000
duos É
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
*ÓDER LEGISLATIVO DE
YTAPEVA — MG.
APROVA
3 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO .
ÁNÍSIO PEREIRA GUIMARÃES Ji
Chefe de Gabinete 1 á S

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