| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2000 |
| Date | 2000-05-19 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| native_id | 1133 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escolar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevatipexnet.com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI Nº GE “Concede reposição inflacionaria ao Funcionalismo Público Municipal” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus representantes APROVA, e eu HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica concedido a reposição inflacionaria de 5,94% à todos os Funcionários Municipais de Itapeva; Parágrafo único — o Índice estabelecido no “caput” deste artigo, refere-se à recomposição da perda salarial no período de Maio/99 a Maio/2000, cujo percentual trata-se de índice oficial da inflação apurado pelo Governo Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes com O cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações próprias no que tangem despesas pessoal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Itapeva, 19 de maio de 2.000 duos É HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal *ÓDER LEGISLATIVO DE YTAPEVA — MG. APROVA 3 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO . ÁNÍSIO PEREIRA GUIMARÃES Ji Chefe de Gabinete 1 á S