br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 704/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2001
Date 2001-08-01
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A GRUPO DE RODEIO SELA DE OURO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
dd
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 oe? pais TVO
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br E aPEVA O EM
CFP : 37.655-000 APROVADO cotação
usgusso q. | 200/
PROJETO DE LEI uZb Be.
ento
cena peoToS do
Nº 304/01
“Autoriza repasse de recursos para a GRUPO DE
RODEIO SELA DE OURO DE ITAPEVA e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus
representantes APROVA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos no montante de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)para a GRUPO DE
RODEIO SELA DE OURO DE ITAPEVA, entidade sem fim lucrativo, conforme art. 1º do
Estatuto, com sede em Itapeva, Estado de Minas Gerais, sob à Presidência do Sr. WALDIR
DE GÓES MACIEL, para a realização IV Festa do Peão de Boiadeiro de Itapeva.
Art. 2º - Para cobrir despesas oriundas do repasse, o
Executivo Municipal, utilizará recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento
vigente, à saber:
02 —- EXECUTIVO
04 —- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER.
08482472.082 — Apoio a Tradicional Festa do Rodeo do Município
3132 00 — Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - A apresentação do pedido deverá ser
instruído com documentação de criação do “Grupo de Rodeio”, com a assunção de
responsabilidade civil e criminal para a realização do evento.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(dexnet.com.br
CFP: 37.655-000
Art. 4º - Ficará à cargo do “Grupo de Rodeio”a
apresentação da prestação de contas do uso do respectivo recurso recebido, no prazo de 30
(trinta) dias após a realização do evento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 01 de agosto de 2.001
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
ANÍSIO GUIMARÃES
Chefe de Gabinete

open original →