| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2001 |
| Date | 2001-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CFP: 37.655-000 *ODER LEGISLATIVO DE IrAPEVA — MG. PROJETO DE LEI APROVADO EM ta BISCUSSÃO E VOTAÇÃO ne 433 mm 27 O “Autoriza repasse de recursos para a Associação dos Carreteiros de Itapeva e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus representantes APROVA: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais)para a Associação dos Carreteiros de Itapeva, entidade sem fim lucrativo, conforme art. 1º do Estatuto, com sede em Itapeva, Estado de Minas Gerais, sob à Presidência da Sra. Dirce da Silva Lopes, para a realização da Festa do Caminhoneiro de Itapeva, entidade sem fins lucrativo. Art. 2º - Para cobrir despesas oriundas do repasse, o Executivo Municipal, utilizará recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento vigente, à saber: 02 — EXECUTIVO 04- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER. 08482472.081 — Apoio a Tradicional Festa do Carreteiro do Município 3132 00 — Outros Serviços e Encargos Art. 3º - A apresentação do pedido deverá ser instruído com documentação de criação da “associação”, com a assunção de responsabilidade civil e criminal para a realização do evento. Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar —- 30 Fone: (035) 434-1354 —- 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CFP: 37.655-000 Art. 4º - Ficará à cargo da “associação”a apresentação da prestação de contas do uso do respectivo recurso recebido, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 12 de julho de 2.001 HILTON ED pa Prefeito Municipal — SOR