br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 699/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2001
Date 2001-07-12
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CFP: 37.655-000
*ODER LEGISLATIVO DE
IrAPEVA — MG.
PROJETO DE LEI APROVADO EM
ta BISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ne 433 mm 27 O
“Autoriza repasse de recursos para a Associação
dos Carreteiros de Itapeva e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus
representantes APROVA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais)para a Associação dos
Carreteiros de Itapeva, entidade sem fim lucrativo, conforme art. 1º do Estatuto, com sede
em Itapeva, Estado de Minas Gerais, sob à Presidência da Sra. Dirce da Silva Lopes, para a
realização da Festa do Caminhoneiro de Itapeva, entidade sem fins lucrativo.
Art. 2º - Para cobrir despesas oriundas do repasse, o
Executivo Municipal, utilizará recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento
vigente, à saber:
02 — EXECUTIVO
04- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER.
08482472.081 — Apoio a Tradicional Festa do Carreteiro do Município
3132 00 — Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - A apresentação do pedido deverá ser
instruído com documentação de criação da “associação”, com a assunção de
responsabilidade civil e criminal para a realização do evento.
Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar —- 30
Fone: (035) 434-1354 —- 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CFP: 37.655-000
Art. 4º - Ficará à cargo da “associação”a apresentação
da prestação de contas do uso do respectivo recurso recebido, no prazo de 30 (trinta) dias
após a realização do evento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 12 de julho de 2.001
HILTON ED pa
Prefeito Municipal —
SOR

open original →