| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | "Altera a lei Municipal n.° 887, de 14 de junho de 2.005 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.006) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.006." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevasiexnet.com.br CFP: 37.655-000 LEI nº 916 “Altera a Lei Municipal nº 887, de 14 de junho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ » Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam substituídos os anexos Demonstrativo I de Metas Anuais, Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo X do Total das Receitas e Memória de Cálculo; Demonstrativo XI — Total das Despesas e Memória de Cálculo; Demonstrativo XII — Resultado Primário e Memória de Cálculo e Demonstrativo XIII — Resultado Nominal e Memória de Cálculo, que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais” estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os anexos constante desta Lei. o Árt.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 18 de outybro de 2.005 / DENNI CARLOS QUEIRÓZ