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norma nº 916/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2005
Date 2005-10-18
Ementa"Altera a lei Municipal n.° 887, de 14 de junho de 2.005 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.006) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.006."
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevasiexnet.com.br
CFP: 37.655-000
LEI
nº 916
“Altera a Lei Municipal nº 887, de 14 de junho de
2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006)
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2006”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS
QUEIRÓZ » Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam substituídos os anexos Demonstrativo I de Metas Anuais,
Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos três exercícios
anteriores; Demonstrativo X do Total das Receitas e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XI — Total das Despesas e Memória de Cálculo; Demonstrativo XII —
Resultado Primário e Memória de Cálculo e Demonstrativo XIII — Resultado Nominal e
Memória de Cálculo, que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais”
estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os
anexos constante desta Lei. o
Árt.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 18 de outybro de 2.005
/
DENNI CARLOS QUEIRÓZ

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