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← Itapeva (MG)

norma nº 676/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1140

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wàâmara Municipal de Itapev..
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº676/00
*ODER LEGISLATIVO DB
ITAPEVA — MG.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
vereadores, para a Legislatura que se
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2 n + es
| inicia em 20001, e dá outras providências” “4 SI Pes
. a sea
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte
Lei
Artigo 1º - A remuneração dos vereadores, para vigência na legislatura que se
inicia em 01 de Janeiro de 2001, será fixada em R$ 350,00(Trezentos e
cinquenta reais) mensalmente.
Parágrafo único: A remuneração do Presidente da Câmara será fixada em
R$700,00 (Setecentos Reais), mensalmente.
: Artigo 2º - O Subsídio de que trata esta lei sofrerá Revisão geral anual, observando-
se as mesmas datas e índices estabelecidos para os servidores públicos
municipais.
sArtigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias ,
previstas no orçamento.
ES - Esta, lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário. ,
Pedro Inácio da Silva “ Milton de Góes Maciel
ice - Presidente da Câmara Vereador
Robson ré N. de Moraes Waldir de Góes Maciel
Secnetáfiio Verea
Márcio H e da Silva Jordino Bueno
Vereador Vkreydor
Dirce da Silva Lopes José Benedito A. de Morae
Vereadora Vereador

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