| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
wàâmara Municipal de Itapev.. Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº676/00 *ODER LEGISLATIVO DB ITAPEVA — MG. “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores, para a Legislatura que se t p A 2 n + es | inicia em 20001, e dá outras providências” “4 SI Pes . a sea A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei Artigo 1º - A remuneração dos vereadores, para vigência na legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2001, será fixada em R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais) mensalmente. Parágrafo único: A remuneração do Presidente da Câmara será fixada em R$700,00 (Setecentos Reais), mensalmente. : Artigo 2º - O Subsídio de que trata esta lei sofrerá Revisão geral anual, observando- se as mesmas datas e índices estabelecidos para os servidores públicos municipais. sArtigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias , previstas no orçamento. ES - Esta, lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. , Pedro Inácio da Silva “ Milton de Góes Maciel ice - Presidente da Câmara Vereador Robson ré N. de Moraes Waldir de Góes Maciel Secnetáfiio Verea Márcio H e da Silva Jordino Bueno Vereador Vkreydor Dirce da Silva Lopes José Benedito A. de Morae Vereadora Vereador