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norma nº 679/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1141

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Câmara Municipal de Itaper
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º 679/00
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e
do Vice —- Prefeito, para a Legislatura que se
inicia em 2001, e dá outras providências.
À A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica fixado o subsídio do Prefeito, para a vigência na
Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2001, em R$ 4.800,00 (Quatro mil e
oitocentos reais), mensalmente.
Artigo 2º - O subsídio do Vice - Prefeito será de R$
553,80.(Quinhentos e cinquenta e três reais, e oitenta centavos), por mês.
Artigo 3º - Os subsídios que trata esta lei sofrerão revisão geral
anual, observando-se as mesmas datas e índices estabelecidos para os servidores
públicos municipais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
própria, prevista no orçamento.
Artigo 5º - esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
edro Ínácio da Silva Dirce da Silva Lopes
Vice — Presidente Vereadora
dito Gas Mila!
N. de Moraes Milton de Góes Maciel o
Verçadgn * Vereador
Waldir de Góes Maciel
Vereador
José Benedito A. de Moraes
Vereador

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