| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itaper Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º 679/00 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice —- Prefeito, para a Legislatura que se inicia em 2001, e dá outras providências. À A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica fixado o subsídio do Prefeito, para a vigência na Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2001, em R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), mensalmente. Artigo 2º - O subsídio do Vice - Prefeito será de R$ 553,80.(Quinhentos e cinquenta e três reais, e oitenta centavos), por mês. Artigo 3º - Os subsídios que trata esta lei sofrerão revisão geral anual, observando-se as mesmas datas e índices estabelecidos para os servidores públicos municipais. Artigo 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento. Artigo 5º - esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. edro Ínácio da Silva Dirce da Silva Lopes Vice — Presidente Vereadora dito Gas Mila! N. de Moraes Milton de Góes Maciel o Verçadgn * Vereador Waldir de Góes Maciel Vereador José Benedito A. de Moraes Vereador