| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Maquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmisapevnaiitanesgma com br LEI nº 917 “Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes e com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2.005 APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal , SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º - Esta Lei, autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Município, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2.005. Art. 3º - Fica o Município autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, em até 36 (trinta e seis) parcelas nas quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante — —— ETAPEV A DE SLARERIASs Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM Z005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevateiinpevame.com be destinado a quitar o valor do equipamento retroescavadeira a ser adquirido com recursos do FUNDOMAQ - Programa Máquinas para o Desenvolvimento, nos termos do Decreto 44.114, de 21 de setembro de 2.005, à título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 8 1º - Fica o Município autorizado a tomar todas as providencias viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no “caput” , incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 82º - A obrigação prevista no “caput” integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art-4º- Esta-Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E Ita peva, 26 de outubro de 2.005 ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008