br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 917/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2005
Date 2005-10-26
Ementa"Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Maquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências."
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmisapevnaiitanesgma com br
LEI
nº 917
“Autoriza o Município de Itapeva a
celebrar convênio com o Estado de Minas
Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento e dá outras
providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
por seus Representantes e com fundamento na Lei Estadual nº
15.695, de 21 de julho de 2.005 APROVA, e eu DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal , SANCIONO e PROMULGO a
seguinte
LEI
Art. 1º - Esta Lei, autoriza o Município de
Itapeva a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o
objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento, e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Município, autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de
ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de
julho de 2.005.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a
permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, em até 36 (trinta e
seis) parcelas nas quotas-partes de recursos que deve ao Município,
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante
— ——
ETAPEV A DE SLARERIASs
Começa aqui uma nova história
PREFEITURA MUNICIPAL - ADM Z005 A 2008
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevateiinpevame.com be
destinado a quitar o valor do equipamento retroescavadeira a ser
adquirido com recursos do FUNDOMAQ - Programa Máquinas
para o Desenvolvimento, nos termos do Decreto 44.114, de 21 de
setembro de 2.005, à título de contrapartida financeira, em favor do
Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
8 1º - Fica o Município autorizado a tomar todas as
providencias viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal
prevista no “caput” , incluindo abertura de crédito orçamentário
suplementar.
82º - A obrigação prevista no “caput” integrará as
leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal,
para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município.
Art-4º- Esta-Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. E
Ita
peva, 26 de outubro de 2.005
ITAPEVA DE MINAS
Começa aqui uma nova história
PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008

open original →