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norma nº 1039/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAltera e acrescenta dispositivo da Lei 1.004/2007, e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1039, DE 26 DE MAIO DE 2008.
“Altera e acrescenta dispositivo da Lei
1.004/2007, e dá outras providências.”
O povo do município de Itapeva-MG, por
seus Legítimos representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “A”, “B” e “C” da Lei 1.004/2007 passará a ter a seguinte
redação:
A) JOSÉ ELIAS BÁRBARA, RG nº M-7.438.615 SSP/MG - lote
correspondente a área reservada “1A” da Quadra D do Loteamento
Popular, Bairro Nova Itapeva, com área de 185,00 m? (cento e oitenta e
cinco metros quadrados) . Objeto da averbação Av.1 da Matrícula
11.220, Livro 02-RG, ficha 01, datada de 01/08/2007.
B) MARIA FERREIRA DE SOUZA, RG nº 29.665.856 SSP/SP —
lote correspondente a área reservada “3” da Quadra B do Loteamento
Popular, Bairro Nova Itapeva, com área de 200,00 m* (duzentos metros
quadrados) . Objeto da averbação Av.1 da Matrícula 11.220, Livro 02-
RG, ficha 01, datada de 01/08/2007.
C) MARIA DE LOURDES DA SILVA, filha do Sr. José Teodoro da
Silva (Zé Conserva) - lote correspondente a área reservada “3A” da
“Quadra E do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com área de
172,00 m? (cento e setenta e dois metros quadrados).
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Objeto da averbação Av.1 da Matrícula 11.220, Livro 02-RG, ficha 01,
datada de 01/08/2007.
Parágrafo único — Os lotes acima citados deverão respeitar as
faixas de servidão dentro de suas áreas.
Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a construir
unidades residenciais de 40 m”, seguindo o modelo da COHASB, aos três
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de maio de 2008.

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