| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NOS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR 27 DE 15 DE JUNHO DE 2015. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR Nº. 036, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. PUBLICAÇÃO ITAPEVA “Acrescenta dispositivo nos Anexos Il 03 AO 2017 e Ill da Lei Complementar 27 de 15 de junho de 2015”. blicodo no quedto de avisos do PM. nesia dota, ger 7 ficócia exigida A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Anexo Il da LC 27/2015 será acrescido da seguinte redação: Vice Diretor 02 30 horas R$ 2.274,55 Escolar semanais Art. 2º - O Anexo III da LC 27/2015 será acrescido da seguinte redação: CARGO: VICE DIRETOR ESCOLAR Requisitos de investidura: Ensino superior completo em Pedagogia e obrigatoriedade de ser servidor público municipal concursado investido no cargo de professor. ATRIBUIÇÕES: - Atua subsidiariamente em auxílio do Diretor Escolar em todas atribuições que lhe são afetas; - Colabora no exercício permanente das atividades escolar, - Participa como membro ativo ou suplente de conselho na área educacional; - - Substitui o Diretor de Escola em suas ausências ou impedimentos. - Executa outras atividades delegadas pelo Diretor de Escola e/ou Secretário de Educação. CA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 03 de agosto de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354