| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1978 |
| Date | 1978-10-25 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/20/38 o Gà outras providênciase icâpio Ge aros; por seus reprecentantos, &ac: ta o ex sencicno q seguinto Lois AvSe 1º Tica instituída a Taxa de Ituminação Pública sobre O imóvel, onde o consumo do-enerrta-clétrica-seja suportor a 30 Rig. que se sisuo em legretouro que se sirva ou venha a servizese ge Iluminação Púnlica, n€A TOS times So nd tim um id dO Ars 28 etevado o disposto no Artigo 1º desta lei, cobrar=se-á a 2 e Iluminação Pública, mencelmente, calculada sobre o val &a Tarifa Fiscal, Vigenso fixada pelo Departamento Nacionol « fovos e Energia Zlétrica, do Ninistório des Minas e Mergia, na seguinte proporção? a) 2% (um por cento) do contribuinte cujo imóvel Girnonder « memo “a 50 KN, por mês %) 2% (dois por cento) do contribuinte cujo imóvel. Cispenter de 52 a 100 Ki por môso e) 35 (nôa 1 vor cento) do contribuinte cujo imóvel âispender &e 202 a 250 EH, por mês Ld €3 e (quatro por cento) do contribuinte cujo imtvol, diopenã de 152 8 200 EM, por mêso o) 5% fcinco por cento) do contribuinte cujo Amóvel dippende: A a Le corviços e dispendico da Kuni E esco, custeio e consumo de cnorgta ezc a a A Cobrênço de taxa xclativa ao Arte 1º desta lei, cerá feito Cs retomente pela Concessionária dos Serviços de Energia Elét=icr/ loesl, junto com as contas particulares de consumo de enercin / elétrica, ficando desce já o Poder Executivo autorizado o Liz - mar CONVÊNIO cem a moema para esse fime Renlizado o convênio, a Concesstongria contabilizará e zecolhe- rã menenimento, O produto da taxa a uma eonta específica guntc go Penco do Estado de São Paulo S/As ou Banco do Brasil S/A A Concessionória, quantos o» fornecerá à Prefeitura 2 nicipal, no desoxrer do mes seguinte ao que se operou o fatura- Lg eta Êta mento, o valor total da Taxa de Iluminação Públicas “a-ger uti; Gera ira zadas O "Superavit" eventual, verificado entre o montente faturado de taxa e O valer do faturamento de Iluminação Pública, poderá se: aplicado pela Concessi ongria para quitação parcial ou total de outras contas relativas so fornecimento de energia elétrica E Prefeitura Hunicipal, Vêm Como éh serviços relacionados cem : Iluminação Públicas Quando o saldo dessa conta corrente for insuficiente para co - brir o valor da conta de fornecimento de energia elétrica pars “Iluminação Pública, O Executivo Municipal deverá providenciar e Amedinta liquidação do débito pendentes Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas/ as disposições em contrários Yendoy portanto, e quem o conhecimento e a execução da presente lei per - sencomr, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se cons Local e Data O FRERENO: O —eme