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norma nº 1568/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
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MUNICÍPIO DE
VA
Avançando em tudo, uldando de tidos.
CHEFIA DE GABINETE
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nho
LEI ORDINÁRIA Nº 1568/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE NO VALOR DE R$450.000,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal! de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$450.000,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.535 de 23 de
dezembro de 2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO RECURSO | VALOR
284 | 02.07.01.0009.2.055.3.3.90.39.00.00.00 101 450.000,00
TOTAL “| 450.000,00
Art, 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o
excesso de arrecadação, conforme art. 43, 81º, inciso le$3º da Leinº 4.320/64;
parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e Demonstrativo de
Apuração do Excesso de Arrecadação anexo, O qual fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei autoriza a atualizar, no que couber, a Lei Ordinária nº 1.529,
“ de 10 de agosto de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de dezembro de 2021
IEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIS
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 15 de
dezembro de 2021.

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