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norma nº 918/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2005
Date 2005-10-26
Ementa"Dispõe sobre a criação do cargo de Controlador Interno e função de Agentes do Controle Interno e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: RM 1354 — bas 1133
E-mail : piiispevad itapevam
CEP: 37. 655000
LEI
nº 218
“Dispõe a criação do cargo de
Controle interno e função de agentes
dos Controle interno e dá outras
providências.”
O Povo do Município de kapeva MG,
por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal DENNI
CARLOS QUEIROZ, sanciono e promulgo a seguinte
Bb
Art 1º - Fica criado o Cargo de
Controlador Intemno, “de recrutamento amplo e livre nomeação e
exoneração”, com vencimentos mensais brutos de R$ 1.450,00
(Hum mil, quatrocentos e cinquenta reais), sobre os quais incidirão
os descontos legais, com carga horária de 08 horas por dia e
quarenta horas por semana, de segunda à sexta-feira e função dos
Agentes do Controle Interno com gratificação de 60% do salário
base, dentre os servidores de cargo efetivo da Administração.
$ 1º- O Cargo de Controlador Interno,
terá as atribuições de:
|- coordenar e executar os sistemas de
controle interno do Município, como definido em lei específica;
Il — executar os sistemas de controle
interno de orçamentos, contabilidade, auditoria;
Wl- acompanhar a execução dos
orçamentos, nos aspectos financeiros e gerencial e as
IE TAPE V AO DESA IniASs
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PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008
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E-mail: pmitapensseitapevame com br
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operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não;
IV- verificar o cumprimento das
obrigações geradas pela contabilidade, prevenindo danos e
prejuízos ao patrimônio público;
V- observar os principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em todas as
fases da receita e da despesa pública;
Vi efetuar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
Vil- efetuar a verificação e avaliação
dos resultados obtidos pelos administradores públicos, no âmbito
dos respectivos Poderes;
Mill- avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual e a execução dos programas de
governo e dos orçamentos do Município;
IX- comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, bem como a aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado;
X- exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
XI- apoiar o controle extemo no
exercício de sua missão institucional;
Xl — fiscalizar os procedimentos
licitatórios;
XIll- executar outras tarefas correlatas,
de acordo com lei específica que regulamentar os Sistemas de
Controle Interno.
S82º- São requisitos para investidura no
Cargo de Controlador Interno
I- Possuir Curso Superior;
ETAPEV AA DE SMAirniAs
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l- Conhecimentos gerais em
Administração Pública;
Ill- capacidade física, cortesia e trato no
atendimento.
Art. 2º - Os agentes de controle interno
desempenharão suas atribuições de modo a garantir e propiciar um
controle preventivo e concomitante dos atos da Administração.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 26 de outubro de 2005.
ZARLOS QUEIROZ
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