| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do cargo de Controlador Interno e função de Agentes do Controle Interno e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: RM 1354 — bas 1133 E-mail : piiispevad itapevam CEP: 37. 655000 LEI nº 218 “Dispõe a criação do cargo de Controle interno e função de agentes dos Controle interno e dá outras providências.” O Povo do Município de kapeva MG, por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal DENNI CARLOS QUEIROZ, sanciono e promulgo a seguinte Bb Art 1º - Fica criado o Cargo de Controlador Intemno, “de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração”, com vencimentos mensais brutos de R$ 1.450,00 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta reais), sobre os quais incidirão os descontos legais, com carga horária de 08 horas por dia e quarenta horas por semana, de segunda à sexta-feira e função dos Agentes do Controle Interno com gratificação de 60% do salário base, dentre os servidores de cargo efetivo da Administração. $ 1º- O Cargo de Controlador Interno, terá as atribuições de: |- coordenar e executar os sistemas de controle interno do Município, como definido em lei específica; Il — executar os sistemas de controle interno de orçamentos, contabilidade, auditoria; Wl- acompanhar a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiros e gerencial e as IE TAPE V AO DESA IniASs Cormmeça aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapensseitapevame com br CEP : 37.655-000 operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não; IV- verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade, prevenindo danos e prejuízos ao patrimônio público; V- observar os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em todas as fases da receita e da despesa pública; Vi efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, Vil- efetuar a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos, no âmbito dos respectivos Poderes; Mill- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; IX- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; X- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XI- apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional; Xl — fiscalizar os procedimentos licitatórios; XIll- executar outras tarefas correlatas, de acordo com lei específica que regulamentar os Sistemas de Controle Interno. S82º- São requisitos para investidura no Cargo de Controlador Interno I- Possuir Curso Superior; ETAPEV AA DE SMAirniAs Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pritapevsa itapevms cons by CEP : 37.655-000 l- Conhecimentos gerais em Administração Pública; Ill- capacidade física, cortesia e trato no atendimento. Art. 2º - Os agentes de controle interno desempenharão suas atribuições de modo a garantir e propiciar um controle preventivo e concomitante dos atos da Administração. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 26 de outubro de 2005. ZARLOS QUEIROZ Fome qe AY Cu ag ge ITAPEVA DE Mrs Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008