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norma nº 1566/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaALTERA O INC. I DO ART. 2º DA LEI Nº 1535, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE " ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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matéria 67 →

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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1566/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o inc. I do art. 2º da Lei nº 1.535, de 23 de dezembro de 2020, que “Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício
financeiro de 2021”.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O inc. | do art. 28 da Lei nº 1.535, de 23 de dezembro de 2020, que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício
financeiro de 2021” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
1 - abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos do inciso | do Art. 7º e Art. 438, 818, da Lei Federal
nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do
montante previsto nesta lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Portarias, e publicado no Quadro
de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de dezembro
de 2021.
chefedegabineteQita, apeva.mg.gov.br

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