| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | ALTERA O INC. I DO ART. 2º DA LEI Nº 1535, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE " ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
| native_id | 1160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de tódos. CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1566/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o inc. I do art. 2º da Lei nº 1.535, de 23 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2021”. A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inc. | do art. 28 da Lei nº 1.535, de 23 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2021” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) 1 - abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do inciso | do Art. 7º e Art. 438, 818, da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do montante previsto nesta lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 15 de dezembro de 2021. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de dezembro de 2021. chefedegabineteQita, apeva.mg.gov.br