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norma nº 1569/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
JITAPEVA
Avançando em tudo, culdando de tds.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1569/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.053.479/0001-52, com sede na RUA ALCINO
SALOMON, 289 - BAIRRO SÃO BENEDITO, Município de Cambuí/MG, que tem
como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para
possibilitar o atendimento às gestantes do Município de Itapeva, para a realização de
partos na Maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, tudo em conformidade com a
legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.907,57 (três mil novecentos e sete
reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 46.890,88 (quarenta e seis mil
oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) na forma estabelecida na minuta
do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária
nº 06.01.10.302.2004.2.006.3.3.50.43.00.0102 ficha 103 no orçamento vigente.
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Art.3 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos
casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente
Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os
reajustes previstos no termo de convênio.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2022
EIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos
e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro de 2022.
Alexandre Ribeiro de Pa;

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