| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JITAPEVA Avançando em tudo, culdando de tds. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1569/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.053.479/0001-52, com sede na RUA ALCINO SALOMON, 289 - BAIRRO SÃO BENEDITO, Município de Cambuí/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento às gestantes do Município de Itapeva, para a realização de partos na Maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.907,57 (três mil novecentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 46.890,88 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos. Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária nº 06.01.10.302.2004.2.006.3.3.50.43.00.0102 ficha 103 no orçamento vigente. y q pol ES) E auge ora dá” Art.3 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os reajustes previstos no termo de convênio. Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022. Itapeva, 09 de fevereiro de 2022 EIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro de 2022. Alexandre Ribeiro de Pa;