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norma nº 1570/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
nm |
Avançando em tudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1570, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal e dá outras
providências.”
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de
provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 10,06% (dez virgula
zero seis por cento).
Parágrafo Único - O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-
IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha
substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Município de Itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2022
REIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereirgd
chefedegabineteGitapeva.mg.gov.br

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