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norma nº 920/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2005
Date 2005-10-26
Ementa"Autoriza repasses de índices inflacionários aos proventos dos servidores públicos ativos do município de Itapeva/MG, inclusive aos servidores do Legislativo e agentes políticos, bem como aos aposentados e pensionistas do FAPEMI."
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Prefeitura Mumcipal de lapeva — Mt
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434,1354
e-mail: pmitapevafiita pevame com br
37.655-000 - apeva MG
LEI
nº 920
“Autoriza repasses de índices
inflacionários aos proventos servidores
públicos ativos do município de Itapeva
MG, inclusive os servidores do legislativo, e
agentes políticos, bem como | aos
aposentados e pensionistas do FAPEMP”
O Povo do Município de Itapeva MG, por
seus legítimos representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ
Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEE
Art.º - Fica o Executivo Municipal e o Poder
Legislativo autorizados a repassar os proventos dos servidores ativos, inclusive aos
agentes políticos, à partir de 01 de outubro de 2005, a inflação acumulada no
período compreendido entre Outubro/2004 e Setembro de 2005 percentual de
6.036% - de acordo com o indice oficial do Governo Federal — IPCA do IBGE.
Art2º - Fica o FAPEMI — Fundo de
Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itapeva — autorizado a
repassar aos proventos dos aposentados e pensionistas à partir de 01 de outubro de
2005, a inflação acumulada no período compreendido entre Outubro/2004 e
Setembro de 2005 — percentual de 6.036% - de acordo com o indice oficial do
Governo Federal IPCA do IBGE.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento do Fundo: Ficha 1 -
02 09 03 09 272 0901 6.001 3190 Ol(aposentados) e Ficha 2 - 02 09 03 09 272
0901 6.001 3190 03(pensionistas) e nas seguintes dotações do orçamento do
município: Ficha | — 02 01 04 122 0401 2.002 3190 11; Ficha 2 — 02 01 04 122
0401 2.002 3190 13: Ficha 21 — 02 02 04 122 0402 2.006 3190 04; Ficha 22 — 02
02 04 122 0402 2.006 3190 09; Ficha 23 — 02 02 04 122 0402 2.006 3190 11; Ficha
24 — 02 02 04 122 0402 2.006 3190 13; Ficha 243 — 02 02 04 122 0402 3390 47;
Ficha 56 — 02 03 04 129 0410 2,017 3190 09: Ficha 57 — 02 03 04 129 0410 2.017
3190 11: Ficha 67 — 02 04 12 365 1201 2.043 3190 09; Ficha 68 — 02 04 12 365
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1201 2.043 3190 11; Ficha 244 — 02 04 12 365 1201 2.043 3390 47; Ficha 74 — 02
04 12 365 1201 2.078 3190 09; Ficha 75 - 02 04 12 365 1201 2.078 3190 11; Ficha
76 - 02 04 12 365 1201 2.078 3190 13; Ficha 245 — 02 04 12 365 1201 2,078 3390
47: Ficha 81 — 02 04 12 122 1202 2.034 3190 04; Ficha 82 — 02 04 12 122 1202
2.034 3190 09; Ficha 83 — 02 04 12 122 1202 2.034 3190 11; Ficha 84 — 02 04 12
122 1202 2,034 3190 13: Ficha 88 — 02 04 12 122 1202 2.079 3190 11; Ficha 89 —
02 04 12 122 1202 2.079 3390 09; Ficha 96 — 02 04 12 361 1202 2.037 3190 04;
Ficha 97 — 02 04 12 361 1202 2.037 3190 09; Ficha 98 — 02 04 12 361 1202 2.037
3190 11: Ficha 99 — 02 04 12 361 1202 2.037 3190 13; Ficha 246 —- 02 04 12 36]
1202 2.037 3390 47; Ficha 102 — 0204 12 361 1202 2.066 3190 09; Ficha 103 - 02
04 12 361 1202 2.066 3190 11; Ficha 255 02 04 12 361 1202 2.066 3390 47;
Ficha 104 — 02 04 12 361 1202 2.066 3190 09; Ficha 105 — 02 04 12 361 1202
2.066 3190 11; Ficha 256 — 02 04 12 361 1202 2.066 3390 47; Ficha 113 — 02 04 12
361 1202 2.088 3190 04; Ficha 4 — 02 04 12 361 1202 2.088 3190 09; Ficha 115
— 02 04 12 361 1202 2.066 3190 13; Ficha 117 — 02 04 12 361 1202 2.042 3190 9;
Ficha 118 — 02 04 12 36] 1202 2.042 3190 1; Ficha 249 — 02 04 12 361 1202
2.042 3190 47: Ficha 119 — 02 04 12 361 1202 2.055 3190 09; Ficha 120 — 02 04 12
361 1202 2.055 3190 11; Ficha 128 — 02 05 27 813 2501 2.058 3190 04; Ficha 129
“0205 27 813 2501 2.058 3190 09; Ficha 130 — 02 05 27 813 2501 2.058 3190 11:
Ficha 131 — 02 05 27 813 250] 2058 3190 13; Ficha 143 — 02 06 08 122 0801 2,081
3190 09: Ficha 144 — 02 06 08 122 0801 2.081 3190 11: Ficha 145 — 02 06 08 122
0801 2,081 3190 12; Ficha 150 — 02 06 10 301 1001 2.021 3190 04; Ficha 151 — 02
06 10 301 1001 2.021 3190 09; Ficha 152 — 02 06 10 301 1001 2,021 3190 11;
Ficha 153 — 02 06 10 301 100] 2.021 3190 13: Ficha 250 — 02 06 10 301 1001
2.021 3190 47; Ficha 166 — 02 06 10 301 1001 2.032 3190 09; Ficha 167 — 02 06 10
301 1001 2.032 3190 11; Ficha 168 — 02 06 10 301 1001! 2.032 3190 13; Ficha 176
“02 06 10 301 1002 2,023 3190 04; Ficha 177 — 02 06 10 301 1002 2.023 3190 09;
Ficha 178 — 02 06 10 301 1002 2.023 3190 11: Ficha 179 — 02 06 10 301 1002
2.023 3190 13; Ficha 251 — 02 06 10 301 1002 2.023 3190 47: Ficha 186 — 02 06 LO
303 1003 2.030 3190 09; Ficha 187 — 02 06 10 303 1003 2.030 3190 11; Ficha 188
— 02 06 LO 303 1003 2.030 3190 13; Ficha 201 — 02 06 10 305 1007 2.029 3190 04;
Ficha 202 - 02 06 10 305 1007 2.029 3190 09: Ficha 203 — 02 06 10 305 1007
2.029 3190 11; Ficha 204 — 02 06 10 305 1007 2.029 3190 13; Ficha 252 - 02 06 10
305 1007 2.029 3190 47; Ficha 205 — 02 07 04 122 1502 2.010 3190 09; Ficha 206
“020704 122 1502 2.010 3190 1]; Ficha — 207 — 02 07 04 122 1502 2.012 3190
09; Ficha — 208 — 02 07 04 122 1502 2.012 3190 11: Ficha 209 — 02 07 04 122 1502
2 012 3190 13: Ficha 253 — 02 07 04 122 1502 2.012 3190 47: Ficha 233 — 02 08 26
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
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37655-000 — Itapeva MG
782 2301 2.085 3190 09: Ficha 234 — 02 08 26 782 2301 2.085 3190 11 e Ficha 254
02 08 26 782 2301 2.085 3390 47,
Art4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigof na data de sua publicação, com efeitos à partir
de 01.10.2005, )
Itapeva MG. 26 e outubro de 2005.

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