| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1983 |
| Date | 1983-09-27 |
| Ementa | FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS Mo 237 . LEI Nº “DE 27 DE SETEMBRO DE 1.983 A . 4 "FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-ESTADO DE MINAS GERAIS", A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus legítimos ! representantes DECRETA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fixa feriados Municipais os dias 20 de janeiro e 1º de março; Parágrafo único - Os citados feriados são respecti vamente, em homenagem a São Sebastião, Padroeiro do Município de ' * Itapeva e a criação do Município de Itapeva; Art. 2º - Revoga-se em todo seu teor a lei 195 de 30/06/79; Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de setembro de 1.983. DALMIR DANTAS Prefeito Hunicipal WS NERO Bel JOÃO VI DA SILVA edretário