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norma nº 444/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1992
Date 1992-10-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4 49
"Autoriza a doação de terrenos e mater. a:
para construção e dá cutras providêno
O Povo do Município de ITAPEVA, pos seus =
presentantes legais APROVA:
Art. 1º —- Fica d Chefe do Poder Exsceuiivo ;
nicipal, autorizado a doar os terrenos e materiais abaixo relasí
dos, às pessoas também citadas, conforme consta &os artigos seguin-*
tes: .
Art. 2º - às doações de terrenos previstas +
nesta Lei, far-se-Ão da seguinte forma:
I - APARECIDO TEODORO Dá SILVA
CPF nº 808.910.836-58, 03 Icte de terreno
com área de235,00 m2, da quadra B, sor
nº 4 do Loteamento Municipal;
o ae nes ve TI-GERALDA FRAGA
« cuido em RG 24.811.795-6, 01 lcte de terreno vox *
TA, Za. pão área de 150,00 m2, da quadra D, sob so af
Ea 3 do Loteamento Municipal;
Prestar” == III- JOSÉ COIMBRA NEVES
SAN Ç ÃO TE 578027701-75, OZ lote de terreno com
Sanciono a presente Lei, a qual
tira em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito em 1 do Loteamento Municipal;
tj do IV -SEBASTIÃO ALVES DA CUNHA
CPF nº 073.854.206-72, 01 lote Se terreno
tériten Monteiro com área de 175,00 x2, da cuadra D, sob 9
PONDENTO MUNICIPAL - ITAPEVA - MG
PROMULGA Ç Á 0 nº 2 do Loteamento Municipal:
Memuigo a presente lei, sancionada” — NORIVAL DE LIMA CESAR
meta CPP nº 513.955.926-91, Cl lote de terreno
E ta com área de 231,60 m2, da quadra B, sob o
K ; nº 3 do Loteamento Municipal;
ta
área de 150,0C m2, da quadra D, sobo “2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — ANA MARCELINO DE LIMA,
TE nº 689403602-05, Cl lote de terreno com
área de 253,00 m2, da quadra B, sect o &
2 do Loteamento Municipal;
VII - EVA MARIA FERREIRA
TE nº 777146902-56, 01 lote de terreno cor
área de 150,00 m2, da quadra -D, sob 5 nã
4 do Loteamento Municipal;
VIII- JOÃO BATISTA DE MOURA,
CPF nº 477.946.316-53, 01 lote de terrens
com área de 182,00 m2, da quadra PB, ast
nº 10 do Loteamento Mmicipal;
IX - JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO
TE nº 641736302-13, 01 lote de terreno “x:
área de 150 m2, da quadra E, sob o nímers
tr
7 do Loteamento Municipal;
X - NOEL RODRIGUES
TE nº 666116302--64, O! love de terreno cor
vo e área de 131,00 m2, da quadra 4, sob c =
[e
IADE - tds
APECVADO Eis 1 do lotesmento Municipal.
Za DISCUSSÃO. E VOTAÇÃO XI - JOÃO CÍCERO DE LIMA
CPP nº 288.386.884-00, 01 lote de terren:
Presidenta com áreas de 170,25 m2, da quadraB, sot o nº
8 do Loteamento Municipal.
Art 3º - As “doações de materiais pare constru
ção, far-se-ão aos donatários qualificados no artigo anterior, z
às um, O material necessário para o início e término da obra,
me a programação do Dept? de Obras do Município;
Art. 4º - Os lotes, ora doados, º c material sem
verão ser utilizados exclusivamente pelos Gonatários na construção "
ds casas para fins residenciais e moradia dos n:am
> Parágrato Único - O donatário não “poderá dar cum
tira destinação ao lote e ao material de construção, sot pena de res-
temanhilidado civil e criminal;
Ark. 5º -.Fica declarado c interesse sociel das
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CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS
citadas nos artigos segundo e terceiro;
Art. 6º - As medidas e confrontações constem
do projeto de Loteamento Municipal, denominado LOTEAMENTO CRISTO —
VÃO CHIARADIA.
Art. 7º - Fica expresssmente vedado ao Muni -—
cípio, digo so donatário sob qualquer pretexto, Zocar, alienar, +
doar sob qualquer forma, transmitir a terceiros o domínio ou a pos
“2
se do imóvel objeto desta Lei, durante 10 (dez) anos, após e térmi
no da construção da casa.
Art. 8º - Caso os donatários não construa +
dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data do TÊRMO DE COMPRONI
SSO, o terreno e materigis não utilizados e as benfeitorias reali-
zadas reverterão ao patrimônio municipal;
Art. 9º - O projeto de construção será fone
cido em modelo padrão, sob a supervisão do Departamento de obras ,
sem ônus ao donatário;
Art. 10º - Ficam isentos do vagamento de '
IPTU, os donatários relacionados no artigo segundo, por dois anos,
a contar do exercício de 1,992;
Art. 11º - À escritura definitiva, com clâu
sulas restritivas, será outorgada ao donatário, dentro de 36 triz
ta e seis) meses, a contar da data do témino da construção, e:
ônus para a Municipalidade, podendo ser Prorrogado por igual perío
do cago seja necessário.
Art. 12º - Revogadas as disposições em cor -
trário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 23 de outubro de 1.992
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