| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4 49 "Autoriza a doação de terrenos e mater. a: para construção e dá cutras providêno O Povo do Município de ITAPEVA, pos seus = presentantes legais APROVA: Art. 1º —- Fica d Chefe do Poder Exsceuiivo ; nicipal, autorizado a doar os terrenos e materiais abaixo relasí dos, às pessoas também citadas, conforme consta &os artigos seguin-* tes: . Art. 2º - às doações de terrenos previstas + nesta Lei, far-se-Ão da seguinte forma: I - APARECIDO TEODORO Dá SILVA CPF nº 808.910.836-58, 03 Icte de terreno com área de235,00 m2, da quadra B, sor nº 4 do Loteamento Municipal; o ae nes ve TI-GERALDA FRAGA « cuido em RG 24.811.795-6, 01 lcte de terreno vox * TA, Za. pão área de 150,00 m2, da quadra D, sob so af Ea 3 do Loteamento Municipal; Prestar” == III- JOSÉ COIMBRA NEVES SAN Ç ÃO TE 578027701-75, OZ lote de terreno com Sanciono a presente Lei, a qual tira em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito em 1 do Loteamento Municipal; tj do IV -SEBASTIÃO ALVES DA CUNHA CPF nº 073.854.206-72, 01 lote Se terreno tériten Monteiro com área de 175,00 x2, da cuadra D, sob 9 PONDENTO MUNICIPAL - ITAPEVA - MG PROMULGA Ç Á 0 nº 2 do Loteamento Municipal: Memuigo a presente lei, sancionada” — NORIVAL DE LIMA CESAR meta CPP nº 513.955.926-91, Cl lote de terreno E ta com área de 231,60 m2, da quadra B, sob o K ; nº 3 do Loteamento Municipal; ta área de 150,0C m2, da quadra D, sobo “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS VI — ANA MARCELINO DE LIMA, TE nº 689403602-05, Cl lote de terreno com área de 253,00 m2, da quadra B, sect o & 2 do Loteamento Municipal; VII - EVA MARIA FERREIRA TE nº 777146902-56, 01 lote de terreno cor área de 150,00 m2, da quadra -D, sob 5 nã 4 do Loteamento Municipal; VIII- JOÃO BATISTA DE MOURA, CPF nº 477.946.316-53, 01 lote de terrens com área de 182,00 m2, da quadra PB, ast nº 10 do Loteamento Mmicipal; IX - JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO TE nº 641736302-13, 01 lote de terreno “x: área de 150 m2, da quadra E, sob o nímers tr 7 do Loteamento Municipal; X - NOEL RODRIGUES TE nº 666116302--64, O! love de terreno cor vo e área de 131,00 m2, da quadra 4, sob c = [e IADE - tds APECVADO Eis 1 do lotesmento Municipal. Za DISCUSSÃO. E VOTAÇÃO XI - JOÃO CÍCERO DE LIMA CPP nº 288.386.884-00, 01 lote de terren: Presidenta com áreas de 170,25 m2, da quadraB, sot o nº 8 do Loteamento Municipal. Art 3º - As “doações de materiais pare constru ção, far-se-ão aos donatários qualificados no artigo anterior, z às um, O material necessário para o início e término da obra, me a programação do Dept? de Obras do Município; Art. 4º - Os lotes, ora doados, º c material sem verão ser utilizados exclusivamente pelos Gonatários na construção " ds casas para fins residenciais e moradia dos n:am > Parágrato Único - O donatário não “poderá dar cum tira destinação ao lote e ao material de construção, sot pena de res- temanhilidado civil e criminal; Ark. 5º -.Fica declarado c interesse sociel das PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS citadas nos artigos segundo e terceiro; Art. 6º - As medidas e confrontações constem do projeto de Loteamento Municipal, denominado LOTEAMENTO CRISTO — VÃO CHIARADIA. Art. 7º - Fica expresssmente vedado ao Muni -— cípio, digo so donatário sob qualquer pretexto, Zocar, alienar, + doar sob qualquer forma, transmitir a terceiros o domínio ou a pos “2 se do imóvel objeto desta Lei, durante 10 (dez) anos, após e térmi no da construção da casa. Art. 8º - Caso os donatários não construa + dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data do TÊRMO DE COMPRONI SSO, o terreno e materigis não utilizados e as benfeitorias reali- zadas reverterão ao patrimônio municipal; Art. 9º - O projeto de construção será fone cido em modelo padrão, sob a supervisão do Departamento de obras , sem ônus ao donatário; Art. 10º - Ficam isentos do vagamento de ' IPTU, os donatários relacionados no artigo segundo, por dois anos, a contar do exercício de 1,992; Art. 11º - À escritura definitiva, com clâu sulas restritivas, será outorgada ao donatário, dentro de 36 triz ta e seis) meses, a contar da data do témino da construção, e: ônus para a Municipalidade, podendo ser Prorrogado por igual perío do cago seja necessário. Art. 12º - Revogadas as disposições em cor - trário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 23 de outubro de 1.992 * Bag anaoEva mo A pRcegu D ny ] OVADO «y HILTON ca o Municipal 4 DS sessatério