| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE - CMTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DEE Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP : 37.655-000 BEL nº 817 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal da Terceira Idade — CMTI e dá outras providências” 0 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal da Terceira Idade -CMTI, órgão governamental que tem a finalidade de auxiliar a Administração Pública na orientação, planejamento € interpretação de matéria de sua competência. Art. 2º - O Poder Executivo especificará em regulamento próprio, as atribuições do Conselho Municipal da Terceira Idade -CMTI, sua organização, composição, funcionamento, forma de nomeação de seus membros titulares e suplentes e ainda o prazo de duração do respectivo mandato Art. 3º- A presente Lei será regulamentada , pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 14 de abril : HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal