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norma nº 817/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE - CMTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DEE
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
BEL
nº 817
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Conselho Municipal da Terceira
Idade — CMTI e dá outras providências”
0 A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores
APROVA e eu HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o Conselho Municipal da Terceira Idade -CMTI, órgão
governamental que tem a finalidade de auxiliar a Administração Pública na
orientação, planejamento € interpretação de matéria de sua competência.
Art. 2º - O Poder Executivo especificará
em regulamento próprio, as atribuições do Conselho Municipal da Terceira
Idade -CMTI, sua organização, composição, funcionamento, forma de
nomeação de seus membros titulares e suplentes e ainda o prazo de duração
do respectivo mandato
Art. 3º- A presente Lei será regulamentada
, pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
sua publicação.
Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itapeva, 14 de abril :
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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