| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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E Avançundo em Tudo, cuidando de foros. CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1601, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.” O Prefeito do Município de Itapeva DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir por decreto, Créditos Suplementares no valor 4º. de R$ 1.180.000,00 ,no orçamento vigente, Lei Municipal nº 001565/21, de 15 de Dezembro de 2022 , na seguinte dotação orçamentária: [08.01 - Ficha - 531 - Funcional - 15.451.2009.1.015 - 4.4.90.61 -00.00.00.00 - Recurso - 0268 1.000.000,00 08.01 - Ficha - 532 - Funcional - 15.451.2009.1.015 - 4.4.90.61.00.00.00.00 - Recurso - 0168 180.000,00 Total 1.180.000,00 Art2º- Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior será o superavit financeiroe excesso de arrecadação, conforme previsto no art. 43, 81º, incisos le Ile 83º da Lei 4.320/64. Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva,30 de Setembro de 2922. N REIRA DO COUTO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações. da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de setembrg/de 2022 Alexandre Ribeiro de Paio Chefe de Gabinet;