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norma nº 1601/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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E Avançundo em Tudo, cuidando de foros.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1601, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE.”
O Prefeito do Município de Itapeva DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições
legais, fazsaber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir por decreto, Créditos Suplementares no valor
4º. de R$ 1.180.000,00 ,no orçamento vigente, Lei Municipal nº 001565/21, de 15 de Dezembro de 2022 , na
seguinte dotação orçamentária:
[08.01 - Ficha - 531 - Funcional - 15.451.2009.1.015 - 4.4.90.61 -00.00.00.00 - Recurso - 0268 1.000.000,00
08.01 - Ficha - 532 - Funcional - 15.451.2009.1.015 - 4.4.90.61.00.00.00.00 - Recurso - 0168 180.000,00
Total 1.180.000,00
Art2º- Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior será o superavit financeiroe
excesso de arrecadação, conforme previsto no art. 43, 81º, incisos le Ile 83º da Lei 4.320/64.
Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva,30 de Setembro de 2922.
N
REIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos
e Publicações. da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de setembrg/de 2022
Alexandre Ribeiro de Paio
Chefe de Gabinet;

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