| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Execuiivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitipevas itapevame com br CEP : 37.655-000 LEI nº 923 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no orçamento anual do Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir (art. 42, da lei federal 4.320, de 17 de março de 1.964), no Orçamento Anual do Município, estabelecido pela lei 834, de 25 de outubro de 2.004, crédito adicional especial (art. 41, inc. II, da lei federal 4.320/64) a seguir especificados: CLASSIFICAÇÃO | NOMENCLATURA RUBRICAS | Órgão/Unidade 020402 ENSINO FUNDAMENTAL Função 12 EDUCAÇÃO Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL a Programa 1202 ATEND AO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade/Projeto 1.019 Construção de quadras esportivas Categoria 4 DESPESAS DE CAPITAL Grupo | 4 | INVESTIMENTOS Modalidade | 90 Í APLICAÇÕES DIRETAS [VALOR DO CRÉDITO — JricHAZ60 | R$70.000,00 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pontapevad napevame com br CEP : 37.655-000 $ 1º - Os recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos especificados no “caput” são resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento em vigor: Origem dos recursos Valor Excesso de arrecadação RS 70.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RS 70.000,00 ei entrará em vigor na data de sua publicação. Hapeva, 10 de novembro de 2.005