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norma nº 923/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Execuiivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitipevas itapevame com br
CEP : 37.655-000
LEI
nº 923
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial, no orçamento anual
do Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA, e eu DENNI
CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO
a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir (art. 42, da lei federal 4.320, de 17 de março de 1.964),
no Orçamento Anual do Município, estabelecido pela lei 834, de 25 de
outubro de 2.004, crédito adicional especial (art. 41, inc. II, da lei federal
4.320/64) a seguir especificados:
CLASSIFICAÇÃO | NOMENCLATURA
RUBRICAS
| Órgão/Unidade 020402 ENSINO FUNDAMENTAL
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL a
Programa 1202 ATEND AO ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade/Projeto 1.019 Construção de quadras esportivas
Categoria 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo | 4 | INVESTIMENTOS
Modalidade | 90 Í APLICAÇÕES DIRETAS
[VALOR DO CRÉDITO — JricHAZ60 | R$70.000,00
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pontapevad napevame com br
CEP : 37.655-000
$ 1º - Os recursos orçamentários necessários
à abertura dos créditos especificados no “caput” são resultantes da anulação
total ou parcial de dotações do orçamento em vigor:
Origem dos recursos Valor
Excesso de arrecadação RS 70.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RS 70.000,00
ei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Hapeva, 10 de novembro de 2.005

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