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norma nº 1609/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
C.N.P.J.: 18.677.625/0001-58
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: Kellicouto. Emissão: 04/11/2022, às 15:02:44. Protocolo: 59f546bf-add5-46fa-a047-9a0adce88c6b
LEI Nº 1.609, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.”
O Prefeito do Munciípio de Itapeva Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto crédito suplementares no valor de 
R$ 1.664.000,00 no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1565/21 de 15 de dezembro de 2021, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - SECRETARIA DE SAUDE
06.001.10.301.2004.2005-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratacao por Tempo Determinado01.032.0000 Transf. prov. do Governo Federal destinadas
ao venc. dos ACS e dos agentes de combate às 300.000,00
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - SECRETARIA DE SAUDE
06.001.10.301.2004.2005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$25.000,00
01.032.0000 Transf. prov. do Governo Federal destinadas ao venc. dos ACS e dos agentes de combate às 25.000,00
09.000 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULT., LAZER E TURISMO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
09.002.13.392.2003.2029-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$115.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 115.000,00
05.000 - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.002 - DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS
05.002.28.841.2001.0004-3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros sobre a Divida por Contrato R$115.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 115.000,00
05.00 - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.2001.2002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$10.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00
08.00 - SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
08.01 - SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
08.001.15.452.2009.1011-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$69.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 69.000,00
08.00 - SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
08.01 - SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
08.001.15.452.2009.2021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$200.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 200.000,00
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - SECRETARIA DE SAUDE
06.001.10.302.2004.2006-3.3.93.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$50.000,00
01.002.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 50.000,00
05.00 - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.2001.2002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$50.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - SECRETARIA DE SAUDE
06.001.10.303.2004.1007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$30.000,00
01.002.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 30.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
C.N.P.J.: 18.677.625/0001-58
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: Kellicouto. Emissão: 04/11/2022, às 15:02:44. Protocolo: 59f546bf-add5-46fa-a047-9a0adce88c6b
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - SECRETARIA DE SAUDE
06.001.10.302.2004.1005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$30.000,00
01.002.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 30.000,00
07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.001.12.361.2002.1003-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$460.000,00
01.071.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação 460.000,00
07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.001.12.361.2002.1003-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$60.000,00
01.001.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 60.000,00
07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.001.12.361.2002.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$150.000,00
01.001.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 150.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$300.000,00
01.032.0000 Transf. prov. do Governo Federal destinadas ao venc. dos ACS e dos agentes de combate às 300.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$25.000,00
01.032.0000 Transf. prov. do Governo Federal destinadas ao venc. dos ACS e dos agentes de combate às 25.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$115.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 115.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$115.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 115.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$10.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$69.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 69.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$200.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 200.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$50.000,00
01.002.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 50.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$50.000,00
01.000.0000 Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$30.000,00
01.002.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 30.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$30.000,00
01.002.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 30.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$460.000,00
01.071.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação 460.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$60.000,00
01.001.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 60.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$150.000,00
01.001.0000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 150.000,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
C.N.P.J.: 18.677.625/0001-58
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: Kellicouto. Emissão: 04/11/2022, às 15:02:44. Protocolo: 59f546bf-add5-46fa-a047-9a0adce88c6b
Itapeva, 24 de Novembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

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