| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1620, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva – MG – ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA – IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2022. Art. 2º - A Câmara Municipal de Itapeva – MG atualizará as tabelas de vencimentos do Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV – Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar nº 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023. Itapeva, 14 de fevereiro de 2023 DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito – Itapeva/MG CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de fevereiro de 2023. Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br