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norma nº 927/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2005
Date 2005-11-10
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 902, de 07 de julho de 2.005 e dá outras providências." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.156, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010)
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Prefeitura Municipal de liapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 —434-1133
E-mail : inapevariexner com.br
CEP : 37.655-000
LEI
Nº 927
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
902, de 07 de julho de 2.005 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ,
Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art, 1º. Fica alterado o "caput" do art. 6º
da Lei Municipal n.º 902, de 07 de julho de 2.005, passando a vigorar
com a seguinte redação e com a inclusão dos incisos e alíneas
seguintes:
"Art. 6º. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 8 (oito)
conselheiros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo que,
destes, 4 (quatro) serão indicados pelo Poder Executivo Municipal,
dentre os funcionários públicos municipais, e 4 (quatro)
representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - 04 (quatro) representantes do poder
público, a seguir especificados:
a) 01 (um) representante do
Departamento de Assistência Social
b) 02 (dois) representantes da Secretaria
de Saúde
c) 01 (um) representante da Secretaria de
Educação
Prefeitura Municipal de liapeva
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Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 434-1354 —434-1133
E-mail : stapevsrexner com br
CEP: 37655-000
W - 04 (quatro) representantes de
entidade não governamentais representativa da sociedae civil a
seguir especificados:
a) 01 (um) representante da Pastoral da
Criança
a) 03 (três) representantes da SAMCITA”
Art. 2º. Os parágrafos do referido
dispositivo continuam em vigor na forma originária da lei.
e,
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação fevogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 10 de novembro de 2.005
BENEDITO PAULA DA SILVA
Presidente da Câmara

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