| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 902, de 07 de julho de 2.005 e dá outras providências." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.156, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010) |
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Prefeitura Municipal de liapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 —434-1133 E-mail : inapevariexner com.br CEP : 37.655-000 LEI Nº 927 "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 902, de 07 de julho de 2.005 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art, 1º. Fica alterado o "caput" do art. 6º da Lei Municipal n.º 902, de 07 de julho de 2.005, passando a vigorar com a seguinte redação e com a inclusão dos incisos e alíneas seguintes: "Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 8 (oito) conselheiros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo que, destes, 4 (quatro) serão indicados pelo Poder Executivo Municipal, dentre os funcionários públicos municipais, e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade: I - 04 (quatro) representantes do poder público, a seguir especificados: a) 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação Prefeitura Municipal de liapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 434-1354 —434-1133 E-mail : stapevsrexner com br CEP: 37655-000 W - 04 (quatro) representantes de entidade não governamentais representativa da sociedae civil a seguir especificados: a) 01 (um) representante da Pastoral da Criança a) 03 (três) representantes da SAMCITA” Art. 2º. Os parágrafos do referido dispositivo continuam em vigor na forma originária da lei. e, Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação fevogadas as disposições em contrário. Itapeva, 10 de novembro de 2.005 BENEDITO PAULA DA SILVA Presidente da Câmara