| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | APROVA QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1262 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva “ CEP 37655-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS O RuaiÚlisses Escobar, 30 - Tel.: (035) 434-1354 Na Fax: (035) 434-1133 N . PROJETO LEI a E y » “Aprova quadro de provimento efetivo e dá outras providên- cias” a “A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes aprova: - Art 1º - Fica aprovado o quadro de provimento efetivo do Juncionalismô Municipal, conforméranexo à presente lei; : Art. 2º - A tabela de vencimento do funcionalismo público para efeito de progressão horizontal, conforme art. 15 inciso “a” da Lei 508 de 30.11.95, seguirá o mesmo critério estabelecido no anexo XXXIV da referida lei; ' Art. 3º'- O pagamento de incentivo à docência será autorizado e aplicado cada vêz que se verificar aumento de salários de servidor estadual, na área da educação, conforme estabelece o art. 160 da Lei Orgânica Municipal. | Art. 4º --Esta lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Itapeva, 19 de março de 1.999 ask PODER LEGISLATIVO DE ITAPEVA — MG. E el Pads iva QJ40) LIS “e fe Poets tosminis