| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG, para o exercício financeiro de 2.006." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo CHEFIA DE GABINETE Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-]354 — 3434-1133 E-mail : amis tppevame com bi LEI nº 929 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG, para O exercício financeiro de 2.006.” A Câmara Municipal de Itapeva - MG aprovou e cu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: ArtT”. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº de de de Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de RS 6.900.000,00 (seis milhoes e novecentos mil reais), conforme os quadros Te IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. ITAPEVA DE MIHAS Começa acui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo CHEFIA DE GABINETE Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : qusioa napevame com.br Art 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$, 6.900.000,00 (seis milhoes e novecentos mil reais) conforme os quadros II, Ill e TV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art, 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4,320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1, de 17 de outubro de 2.005). T - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. WI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006. Art. 5º, Integram a presente Lei, os anexos: T- Quadro 1 - Receita orçamentária por categoria e fonte; IE - Quadro H - Despesa orçamentária por funções de governo; HI - Quadro TI - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; —— = ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo CHEFIA DE GABINETE Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : anistoiimuperame cons.by IV - Quadro TV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º, Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Itapeva, e de novembro de 2005. Eu à 'IQUEIRÓZ ss, N BENEDITO PAULA DA SILVA Presidente da Câmara OSWALDO MARQUES DE LIMA Vice-Presidente CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA Secretário da Mesa ETAPEV A DE LAIS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008