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norma nº 929/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2005
Date 2005-11-30
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG, para o exercício financeiro de 2.006."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
CHEFIA DE GABINETE
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035/3434-]354 — 3434-1133
E-mail : amis tppevame com bi
LEI
nº 929
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapeva/MG, para O exercício
financeiro de 2.006.”
A Câmara Municipal de Itapeva - MG aprovou
e cu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
ArtT”. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art.
165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº de de de Lei
de Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2006,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art 2º. A receita orçamentária total estimada
no orçamento fiscal e da seguridade social é de RS 6.900.000,00 (seis milhoes e
novecentos mil reais), conforme os quadros Te IV, anexos integrantes desta Lei,
sendo especificadas por categoria e fonte.
ITAPEVA DE MIHAS
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PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
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Art 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal
e da seguridade social é de R$, 6.900.000,00 (seis milhoes e novecentos mil
reais) conforme os quadros II, Ill e TV, anexos integrantes desta Lei, sendo
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art, 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4,320/1964, até o
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
(Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1, de 17 de outubro de 2.005).
T - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
WI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2006.
Art. 5º, Integram a presente Lei, os anexos:
T- Quadro 1 - Receita orçamentária por categoria e fonte;
IE - Quadro H - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro TI - Despesa orçamentária por órgãos e
unidades orçamentárias;
—— =
ITAPEVA DE MINAS
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IV - Quadro TV - Resumo das receitas e despesas por
órgãos.
Art. 6º, Acompanharão a presente Lei os anexos
exigidos pela legislação vigente.
Art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
Itapeva, e de novembro de 2005.
Eu
à 'IQUEIRÓZ
ss, N
BENEDITO PAULA DA SILVA
Presidente da Câmara
OSWALDO MARQUES DE LIMA
Vice-Presidente
CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA
Secretário da Mesa
ETAPEV A DE LAIS
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