| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1348 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. |
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Município de Itapeva/MG PoderExecutivo “ET GabinetedaPrefeita ANTT Seeseacasoeree LEI ORDINÁRIA Nº. 1.356, DE 18 DE MARÇO DE 2016. ld “Altera e acrescenta dispositivos da Lei : Ordinária nº. 1.348 de 23 de fevereiro de O. e S A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: | | | Art. 4º A Lei Ordinária nº. 1.348 de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: | Amt 2º(..) | Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva | “Orgão 04.00 - Secretaria de Educação | Unidade 04.99 - Secretaria de Educação a Função 12 — Educação [ Subfunção “365 — Educação Infantil | Programa 0008 — Educação Infantil | Projeto 1.046 — Escola Tipo C — flores — Convênio . | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 122 — Valor R$ 987.413,63 Fonte de. Recurso: 222 — Valor R$ 214.323,86 323, 97. nn Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4 320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de superávit Financeiro no Valor de R$ 214.323,97 (duzentos e quatorze mil trezentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) e de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 987.413,63 (novecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três centavos), totalizando $ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos termos do Termo de Compromisso PAR 19334, emenda parlamentar 13940004/2012. Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3484 1354 Município de Itapeva/MG poderExecutivo GabinetedaPrefeita Not sua publicação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de Itapeva, 18 de março de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354