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norma nº 1348/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1334/2015 ( LOA/2016 ) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº.1.348, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Altera a Lei Municipal nº 1.254/2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014
a 2017, altera a Lei Municipal nº 1334/2015
(LOA/2016) e autoriza a abertura de Credito
especial junto ao Orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva e da outras providencias”.
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
| Art, 4º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.046 — Escola
Tipo C — flores — Convênio, a qual esta vinculada ao programa 0008 —
Educação Infantil, com as seguintes características:
01) Denominação do projeto código 1.046 — Escola Tipo €C — flores - convenio
02) Características da ação
. | . Início previsto: |
[X] Projeto | [X] Nova | [Contínua 12/2015 |
= [1 Em ni Termino Previsto: |
| [] Atividade andamento | [X]Temporária 12/2016.
| [] Operação o
| Especial . o. | Po |
03) Unidade responsável! pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva |
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação |
Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro Fo
04) Produto e (unidade | 05) c6) 07) Custo I 08) Custo e |
de medida) | Custo e meta | Custo ele meta | meta p/2019
| p/2016 | meta | p/2018 |
LA | p/2017 |
Convênio mantido R$ | R$0,00 : R$0,00 | :R$0,00
(6
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37555000 — apeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente com o valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão
duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) para
fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com
a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 04. 00 - Secretaria de Educação
| Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
| Função 12 — Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
[ Programa 0008 - Educação Infantil
Projeto 1.046 — Escola Tipo C - flores — Convênio
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação, mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação no valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil
setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) nos termos do Termo de
Compromisso PAR 19334, emenda parlamentar 13940004/2012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro 2016.
CLAUDIA V f MORAES/ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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