| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1334/2015 ( LOA/2016 ) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº.1.348, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. “Altera a Lei Municipal nº 1.254/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1334/2015 (LOA/2016) e autoriza a abertura de Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva e da outras providencias”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: | Art, 4º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.046 — Escola Tipo C — flores — Convênio, a qual esta vinculada ao programa 0008 — Educação Infantil, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.046 — Escola Tipo €C — flores - convenio 02) Características da ação . | . Início previsto: | [X] Projeto | [X] Nova | [Contínua 12/2015 | = [1 Em ni Termino Previsto: | | [] Atividade andamento | [X]Temporária 12/2016. | [] Operação o | Especial . o. | Po | 03) Unidade responsável! pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva | Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação | Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro Fo 04) Produto e (unidade | 05) c6) 07) Custo I 08) Custo e | de medida) | Custo e meta | Custo ele meta | meta p/2019 | p/2016 | meta | p/2018 | LA | p/2017 | Convênio mantido R$ | R$0,00 : R$0,00 | :R$0,00 (6 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37555000 — apeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente com o valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 04. 00 - Secretaria de Educação | Unidade 04.99 - Secretaria de Educação | Função 12 — Educação Subfunção 365 — Educação Infantil [ Programa 0008 - Educação Infantil Projeto 1.046 — Escola Tipo C - flores — Convênio Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) nos termos do Termo de Compromisso PAR 19334, emenda parlamentar 13940004/2012. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro 2016. CLAUDIA V f MORAES/ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354