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norma nº 1656/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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MUNICÍPIO DE
EI n
Avançando em tudo, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
ES
LEINº 1656, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
“CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART.
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA -
IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2023.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos
constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo
IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei
Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral
concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de janeiro de 2024.
Itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2024
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro de
2024
Alexandre Ribeiro de Patt
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Viinas Gerais - (35) sáza 1354 (O sonas.ozez
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br

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