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norma nº 818/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
LEI
n 818
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores
APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
—CMDM, com o objetivo de promover políticas de eliminação da
discriminação da mulher, assegurando-lhe o pleno exercício de seus
direitos, bem como sua participação e integração no desenvolvimento
econômico, social, político e cultural do Município.
Art. 2º - O Conselho criado no artigo
anterior, tem por finalidade auxiliar a Administração Pública na orientação,
planejamento e interpretação de matérias destinadas à promoção e defesa
dos direitos da mulher.
Art. 3º- O CMDM será composto por 14
(quatorze) membros com seus respectivos suplentes, sendo 07 (sete)
representantes do Poder Público Municipal e 07 (sete) da sociedade civil
organizada.
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Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
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Art.4º - Os representantes do Poder Público serão indicados
pelo Prefeito Municipal, entre os servidores dos órgãos voltados à execução
de ações nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 5º - Os representantes da sociedade civil serão indicados
por entidades comunitárias, associações de profissionais, clubes e
agremiações femininas, federações, fóruns e entidades representativas de
Ea reconhecida atuação na área de promoção e defesa de direitos.
Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados
pelo Prefeito Municipal e terão um mandato de dois anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art.7º - Ao CMDM compete:
I — definir a política de promoção e defesa dos direitos da
mulher;
I- acompanhar a implantação e operacionalização de
programas, projetos e serviços de atenção à mulher, bem como das
condições de acesso ao atendimento da população usuária nas áreas de
& educação, saúde, assistência social, qualificação profissional, geração de
renda, entre outras.
Il- promover a integração entre órgãos e entidades
encarregadas de operacionalização dessa política;
IV — solicitar dos órgãos competentes a realização de estudos e
pesquisas que retratem a situação social, política, econômica e cultural da
mulher no Município;
V — realizar, anualmente, a Conferência Municipal e traçar
diretrizes de atuação;
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Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
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VI — participar da definição de dotações orçamentárias
destinadas à execução de políticas de atenção à mulheR;
VII — promover campanhas de conscientização e divulgação de
assuntos relativos aos direitos da mulher;
VIII- fiscalizar, por meio de comissão constituída para esse
fim, as ações governamentais e não governamentais destinadas ao
) cumprimento de mecanismos legais, políticos e diretrizes aprovadas para
que atinjam os objetivos previstos nesta Lei,
Art. 8º - O CMDM será ligado diretamente ao Gabinete do
Prefeito e a função de Conselheiro, considerada de interesse público
relevante, não será remunerada.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua
publicação.
Art. 10º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
& Itapeva, 14 de abril de 2.004
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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