| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP : 37.655-000 LEI n 818 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —CMDM, com o objetivo de promover políticas de eliminação da discriminação da mulher, assegurando-lhe o pleno exercício de seus direitos, bem como sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município. Art. 2º - O Conselho criado no artigo anterior, tem por finalidade auxiliar a Administração Pública na orientação, planejamento e interpretação de matérias destinadas à promoção e defesa dos direitos da mulher. Art. 3º- O CMDM será composto por 14 (quatorze) membros com seus respectivos suplentes, sendo 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e 07 (sete) da sociedade civil organizada. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaDitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 Art.4º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, entre os servidores dos órgãos voltados à execução de ações nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 5º - Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades comunitárias, associações de profissionais, clubes e agremiações femininas, federações, fóruns e entidades representativas de Ea reconhecida atuação na área de promoção e defesa de direitos. Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art.7º - Ao CMDM compete: I — definir a política de promoção e defesa dos direitos da mulher; I- acompanhar a implantação e operacionalização de programas, projetos e serviços de atenção à mulher, bem como das condições de acesso ao atendimento da população usuária nas áreas de & educação, saúde, assistência social, qualificação profissional, geração de renda, entre outras. Il- promover a integração entre órgãos e entidades encarregadas de operacionalização dessa política; IV — solicitar dos órgãos competentes a realização de estudos e pesquisas que retratem a situação social, política, econômica e cultural da mulher no Município; V — realizar, anualmente, a Conferência Municipal e traçar diretrizes de atuação; Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaDitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 VI — participar da definição de dotações orçamentárias destinadas à execução de políticas de atenção à mulheR; VII — promover campanhas de conscientização e divulgação de assuntos relativos aos direitos da mulher; VIII- fiscalizar, por meio de comissão constituída para esse fim, as ações governamentais e não governamentais destinadas ao ) cumprimento de mecanismos legais, políticos e diretrizes aprovadas para que atinjam os objetivos previstos nesta Lei, Art. 8º - O CMDM será ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito e a função de Conselheiro, considerada de interesse público relevante, não será remunerada. Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 10º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. & Itapeva, 14 de abril de 2.004 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal