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norma nº 508/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1994
Date 1994-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, FIXA OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1320

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"| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP E V A
Nida CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS v
go ge - PROJETO DE LEI No 508
* d “ +, a E
“ j pr ” g x » E o
. E .
DISFOE SOBRE A REO ANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDOKES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, FIXA OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS
| — PROVIDENCIAS.
Lei
« de : i - “a a É
E A Câmara Municipal de Itapeva aprovou, e eu, Frete itos
Húnicipal, sanciono a seguinte lei: é E a :
E é
. -% Ê EH
E Art. io - Os cargos e, Mncues da Frefeitura passam 3 E
k obedecer o organização estabelecida pela presente lei. : as
y +
* ..
4 e f a
EC CAPITULO-I = 4% +
o o - E- ar
t , . DA ESTRUTURA. DO QUADRO ; ê
i 5 a + E E “x x : e, a ”
s Art. Zo —- O novo sistema de organização dos cargos e funtões A
será composto des d » - +
' % Il - Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração,
“ - , E ce ão
“ c» IT - Cargos de Carreira de provimento efetivo. a PR
Gr mtt. So - Fara efeito desta lei considera-sa: - a ap à
. = ) e A -
p" E = 2%
VE Er, Cargo Público como sendo o Serei a - de, E
: F atribuições a responsabilidades cometidas a um Ê
qa . servidor. Re. od
PODER LEGISLATIVO DE | , á ; Mia
ST OEAPEVA — MG. IN —
Classe é o agrupamento de cargos de atribuições da
mesma natureza, de denominação idêntica, segundoco'
nível de atribuições e responsabilidades. ” +
"Ta DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
* , A =
,
“e É - '
Carreira & o conjunto de classes de cargos do: *
mesmo grupo profissional e complexidade de suas»
atribuições quardando correlação com a finalidade
do órgão. ) : »
“
«
Art. 40 - Deverá o Execgtivo Municipal, & medida que fiada
procedendo a racionalização da Estrutura Organizacional da Frefei tura
As efetuar o redimencionamento da força de trabalho e extifiguir a mãc-ddh qe
obrad indireta existente para o exercicio dás ativitades próprias
+ É e cargos de carreira. = “ ” a p
* A ) 4 uu e dá ] E ida oa”
. + 8 Unico - Lei especifica regulamentará a contratação, “por A
i tempo determinado, de empresas ou pessoas para atender às necessidades E
“- temporárias de interesse público. : é o ne Pa bd
a 7 REAd k e ec ADA “8 ss, pes A E Ro
Rd a $ É Coe E w º a, N ip
+
a: é Í a Pa Toa | RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPITULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Seção 1
Dos Cargos em Comissão
Art. So - “gs Cargos em Comissão de livre nomeação e
neração, serão os definidos no Anexo 1 desta Lei.
Art. bo — Os Cargos em Comissão poderão ser exercidos, por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica e profissional,
Seção II
“as a
>—— Dos Cargos de Carreira de Provimento Efetivo e do Enquadramento de
, seus Ocupantes |
Art. 70 - Os Cargos de Carreira de Provimento Efetivo são os
constantes dos seguintes fânexos, há
fnexo TI - Grupo Administrativo
nexo III - Grupo de Educação: e Cultura
é nexo IV — Grupo de Saúde e Assistência
Anexo V - Grupo Operacional de Execucao
fnexo VI - Grupo de Execução Específica
is Parágrafo Único - (Is requisitos para provimento de cargos de
carreira assim como as respectivas atribuições, são os constantes dos
Anexos VIIF a XXXII, desta lei.
Art. 8o Os Cargos de Frovimento Efetivo. do Quadro de
Fe al. serão preenchidos por enquadramento temporário dos atuai
dores, até a realização de concurso público, conforme Aneuo VII
lei.
Art. 99 —- Os atuais servidores serão inscritos de ofício em
Concurso Público, a ser realizado após publicação desta Lei.
85 lo. - Para cada més de efetivo exercício dos atuais
servidores atribuír-se-á determinados números de pontos, considerados
como títulos, a serem definidos pelo regulamento do concurso.
5 20 -—- O título considerado neste concurso, será o tempo
continuado de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapeva,
tendo como limite máximo SO (trinta) pontos.
8 Jo - Conhecidos e homologados os resultados clio
Concurso, proceder-se-á à nomeação dos candidatos aprovados,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
U
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10 - Os Servidores estáveis que não participarem do
Concurso e os não aprovados no Concurso a que se refere o Art. 20
desta Lei, passarão a integrar o "Quadro Residual", sem dir
Progressão Horizontal do Flano de Carreira, a partir da data da
realização do Concurso, resqguardados os direito adquiridos.
8 UNICO - Os Servidores estáveis aprovados em Concurso,
terão seu tempo de serviço, contados para todos os efeitos de
enquadramento de que trata esta Lei.
to a
CAPITULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11 -—- A Tabela de Vencimentos, por nível e aqrau
correspondente à remuneração dos servidores do presente Quadro de
Fessoal é a constante do Anexo XXXIV, desta lei e será atualizada
periodicamente por lei.
Art. 12 - As demais vantagens que compõe a remuneração do
servidor não mencionadas nesta lei, são aquelas estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 13 - OQ servidor estável e efetivo designado para
exercício de Cargo em Comissão, poderá optar pela remuneração de sen
Cargo de Carreira, e terá o tempo de exercício no cargo, contado para
todos os efeitos,
CAPITULO IV
DO INGRESSO, DO DESENVOLVIMENTO E DA LOTAÇRO DO SERVIDOR
Art. 14 —- Os
Cargos de Frovimento Efetivo são acessíve
brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente-no país e
ingresso dar-se-á no primeiro grau da classe inicial do respectivo
nine de carreiras, atendidos os requisitos de e aVaridade “e
habilitação em concurso público de provas e titulos.
Art. 15 - O desenvolvimento do servidor na carreira serás
a) HORIZONTAL — no caso de progressão, obedecidos
os critérios de avaliação de desempenho e q
tempo de efetiva permanência na carreira,
observando o interstício mínimo de O7 (sete)
anos .
b) VERTICAL —- Tratando-se de promoção e acesso,
Parágrafo Unico - Os requisitos necessários para promoção e
acesso serão regulamentados pelo Estatuto dos Servidores.
Art. 16 —- À lotação de cada um dos órgãos da Frefeitura será
aprovada pelo Prefeito Municipal, com base em programa apresentado
pela chefia do órgão.
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CAPITULO V
FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 17 - Função Gratificada é uma vantagem acessória am
to. criada para atender a encargos de chefia ou de cu tr
devido a complexidade e responsabilidade do
venci
viço.
Parágrafo Unico - Os valores e as funções oratificadas são
as definidas no Anexo XXXIII.
Art. 18 - Os cargos e as funções gratificadas constituem o
quadro permanente da Prefeitura.
Parágrafo Unico - As vantagens referidas neste capítulo só
serão devidas enquanto no efetivo exercício da funcião,
ams
Dema
CAPITULO VI
D OSIÇOES GERAIS
Art. 19 —- São considerados estáveis os servidores que em OS
de outubro de 1988, encontravam-se em exercício de função pública
mumicipal, hã pelo menos cinco anos de continuado exercício,
termos do artigo 19 do Ato das Disposições Transitó
Constituição Federal.
Art. 20 - Os servidores que na data da publicação desta lei,
estiverem percebendo vencimentos superiores aos estabelecidos para as
respectivos cargos no Anexo XXXIV, ficarão com os mesmos congelada
até que atinjam âqueles valores.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário entrando
em a lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos.a partir de
o. | de fevereiro de 1994,
Frefeitura Municipal de Itapeva, FO de novembro de 19953.
JOSÉ FAULA DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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ANEXO I — Artigo So
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSRO
DENOMINAÇÃO No CARGOS VENCIMENTOS
Diretor Escola Ensino Médio O 112.800,00
Diretor Escola Ensino Fundamental 1 PO. DO OO
Secretário Escolar o2 87. 500,00
Encarregado Transporte 01 PO. 000 q DO
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ANEXO II - Artigo 70
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - GRUPO ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL
Classe de Nível Básico
Boente Administrativo I os RS)
Bosnte Administrativo II os NE
Classe de Nível Médio
fgente Administrativo TIT ol NH
nte Administrativo IV ol NI LO
fgente Administrativo V ol E 11
ANEXO III - Artigo 70
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QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II — GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CS O
DENOMINAÇÃO No CARGOS
SIMBOLO NIVEL
e re ra irei irma
Classe de
Guxiliar de Serviço Escolar 18
Classe de Nível Médio
Frofessor I 17
Classe de Nível Superipr
Erofessor II os
NM os
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ANEXO IV — Artigo 7o
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
III — GRUPO DE SAÚDE E ASSITENCIA
DENOMINAÇÃO No Cf SIMBOLO NIVEL.
figente Administrativo II ou ME 04
Hotorista II oz NE os
Classe de Nível Médio
Fócnico Enfermagem ol Ii é
Classe de Nível Superior
Dentista NS
Enfermeira NS
Fisioterpeuta o1 NS
Fonaudióloga o1 NS
PRédico [94 NS os
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ANEXO V — Artigo 70
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
IV — GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL
Operário IT 21 NE ol
Operário TI 1 NE oz
Oficial Especializado IT os NE os
Motorista I NE ou
Oficial Especializado II NE Da
Operário III 5 Er os
Oficial Especializado III OI NB 57
Engenheiro o1 NS os
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ANEXO VI- Artigo 7o
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
V — GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECIFICA
DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL
Classe de Nível Básico
Úperador de Máquinas oa MNE E
Mecânica ol NE 5
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GREXO VII
QUADRO BE PROVIMENTO EFETIVO
— QUADRO GERAL —
1
|
DBENONINAÇAO |
VAGAS | SIMBOLO VENCIMENTOS
31 Auxiliar Serviços Escolar
Operário 1
| Oficial Especializado 1
| Operário II
figente fidwinistrativo 1
| Operário HT
Professor 1
Agente fdwinistrativo H
Oficial Especializado 11
Motorista 1
77.764, 6%
“| Operador de Maquinas
Motorista 11
93.312,08
Professor II
R iii.974,00
Técnica Enfernager
| 7 | ecênico | es HE 134.369,28 |
| | Oficial Especializado IH ai | NB | RR |
| 438 | Fonandióloga e1 | Ns | 161.243,13 |
i Fisioterapeuta a1 NS |
| Agente Administrativo 1
| | Enfermeira |
| Engenheiro |
Hd +
| 08 | lentista 193.491,75 |
| bédico |
| ea
[48 | gente Adninistrativo IV [NM 232.198,16 |
- EE PE RE dio A RO o Rag
|
pa
-
| fiyente Aidninistrativo U ai um 278.628,12 |
ERR , |
* Obs: O cargo de Professor III, engloba diversas disciplinas, definidas quanto da abertura do Edital do Concurso.
O vencivento é referente a una jornada de 81 aulas mensais, variando de acordo com as aulas lecionadas.
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ANEXO VIII — Artigo 7o
+ — Alfabetizado '
| — Capacidade Física X
Cortesia e trato no relacionamento :
- Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fi- ]
nados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua !
limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais. ;
- Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa !
e cantina das escolas, limpando-as e conservando-as para manter
a ordem e higiene locais.
Repor nas dependências sanitárias das escolas o material neces- '
sário para sua utilização.
- Executar servicos de 1 impeza e conservação de 5 nstalações mis
equipamentos e utensílios em geral, nas unidades escola
' res. H
- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- -
Hits, H
(
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ANEXO IX — Artigo 70
: REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO ,
Alfabetizado :
Conhecimentos práticos de serviço de limpeza e habilidades ma
nuais
- Cortesia e trato no relacionamento
- Capacidade Física
+ — Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor
- Efetuar atividades variadas e simples, como:
abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores: '
preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de H
madeira para construçãos '
manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples 4
H operação
Efetuar tarefas no ginásio poliesportivo, mantendo, zelando e j
limpando suas dependências
- Zelar pelos prédios públicos, vigiando-os em horários noturnos ,
-— Executar tarefas no cemitério local, inclusive enterrando defun-:
tos '
' - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
rior. '
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ANEXO X — Artigo 7o
E Pie +
Oficial Especializado T NIVEL: 02% '
ERES ; cê
' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
+ — Alfabetizado j
— Experiência de 02 anos na função H
- Capacidade física H
- Cortesia e trato no relacionamento :
- Executar serviços específicos de magarefe.,
Coordenar as atividades no matadouro municipal.
| — Executar serviços específicos na torre de televisão, reparando
os aparelhos, mantendo-os em perfeito estado de conservação e H
manutençao. '
'
- Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os
trabalhos nos parques e jardins municipais, zelando pelo esta- :
do de conservação e limpeza dos mesmos. '
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- h
À rior,
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ANEXO XI — Artigo 70
DECS am mo nao ag ii a ag ba e rm cm mi e cao
" CARGO: Operário II NIVEL: 02 E
, REQUISITOS MINIMOS FARA PROVIMENTO H
frade oa dá Ci o a mr a a pe e a E a 4
: à
| - Alfabetizado z E
Conhecimentos práticos de serviço de alvenaria e construções '
- Cortesia e trato no relacionamento :
- Capacidade Física :
RES cv a pi ni ec E pa AD e o a ri +
! ATRIBUIÇÕES r
AE q e pi mei of o in q pa ES E e A E HERO Se
+ — Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor :
- Efetuar atividades variadas e simples, como:
Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tun
: vando buracos
Executar tarefas auxiliares de Oficial Especializado II
trabalhos simples de alvenaria e carpintaria :
ecutar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
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ANEXO XII - Artigo 70
NIVEL: O
4 = ds ri a: pe f
: REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO 1
Mp ns oo nc qi a it a e ip e q e e et
t lo grau completo A
| — Habilidade para manter boas relações com o público em geral H
: — Capacidade Física ,
ds a to ic q e ne O na ça a 2 q e e ar e +
y ATRIBUIÇÕES :
AE mer sro ce a a Si SE pão cn a cai ij a ça e Sa +
+ - Efetuar trabalho de telefonista, no posto de telefone público :
e nas zonas rurais '
+ — Auxiliar nos trabalhos da JSM '
Auxiliar a secretaria MTPS '
:
-
- Quxiliar serviço de cadastro
Auxiliar os trabalhos de assistência social
Efetuar trabalho de escrituração em geral i
- Auxiliar os trabalhos inerentes a secretaria da Prefeitura H
- fuxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em úraoãos!
; porventura conveniados com a Frefeitura.
Auxiliar servidores superiores quando solicitados
'
;
+ — Efetuar outras tarefas correlatas, mediante dete
4 deita
minação superior
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ANEXO XIII — Artigo 7º
dp pu q q q a e a e qu sf ts ad e q ss e ci a a ia oi cp
|: CARGO: Operário III
N fm e tt e a a ds as o é us e ps q a is a mo 0 dt 006 a q cc
+ — Escolaridade a nível de 4a série do to grau
— Capacidade física :
+ — Cortesia e trato no relacionamento :
- Executar serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura
de paredes
Ae e ps ed e pp ps a -— ectmeme +
: ATRIBUIÇÕES '
O is per Da aço <a dl i NRONi RS LS 2 AS DE E p PASAS a a
1 ;
- Executar serviços de hidráulica em geral
Erecutar serviços de carpintaria, fazendo portais, janelas, com :
sertando móveis entre outros :
- Coordenar todos os serviços relativos ao cemitério municipal. y
cutar serviços de solda em geral H
Promover o controle de estoques de materiais diversos e ferra — !
rior. '
Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços :
-— Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
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ANEXO XIV — Artigo 7o
E e nt a cin ii e siri lies a DS
+: CARGO: Professor I NIVEL: O3
ei e mr rio e ia ii dp e cpa q e
' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
een ma reias iii e oii ci ci cc cr Vo
|: — Curso de Magistério a nível de 2Zo grau
1: — Capacidade física
1: — Cortesia e trato no relacionamento
a sei am ri ii ci a ii ni a O a ce O
+ ATRIBUIÇÕES
eo rr ai a ii ir maine is ni ii ia a di e
- Exercer atividade de magistério até a 4a série do lo grau, vi-
sando a alfabetização de alunos.
- Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observado os
programas oficiais de ensino.
- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de
discutir e solucionar os problemas surgidos na escola.
— Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento
de suas atividades docentes, participação em reunibies e promo-
ções do estabelecimento de ensino.
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação sups-
rior.
AE ns o jo us ii a qi
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ANEXO Xv — Artigo 7a
nte Administrativo II NIVEL: 04
REQUISITOS MINIMOS PARA FROVIMENTO
lo aorau completo
Conhecimentos de Contabilidade
Conhecimentos de legislação tributária
Conhecimentos de legislação de pessoal
Capacidade Física
Habilidade para manter boas relações com o público em geral
Conhecimento prático de datilografia
Auxiliar os trabalhos da tesouraria
Realizar trabalhos relativos a JSM, alistando os jovens, efetuarn-
do a escrituração necessária para realização do serviço.
Efetuar os trabalhos de secretária no gabinete do Frefeito, se-
parando as correspondências e enviando as designadas pelo Chefe
de Gabinete, atender aos visitantes em geral,
Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos Postos de Saúde
Marcar consultas nos postos de atendimento
Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar
tarefas de sua responsabilidade.
Coordenar todas as atividades relativas a merenda escolar
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
rLar .
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ANEXO XVI — Artigo 78
* CARGO: 4 ]
o qi pi pap SC SU VS A SACAR E DT E AR TE aa E SE 4
' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
A A ER RR E SO A SE AEE AS a a Ti ER PO e PT SS 7
Escolaridade a nível de da sé
rãe do to grau
Experiência mínima de OZ anos na tunção
Capacidade física
Cortesia e trato no relacionamento
» — Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de ti- ,
tolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar '
' a construção, reforma e reparos em obras diversas. 7
- Efetuar levantamento de materiais necessários à execução das y
obras a serem realizadas, '
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
a a ag es q q o do iG a ci o A E e E q ds e o ci o e a o o 2 ct a
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ANEXO XVII —- Artigo 70
: REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade a nível de 49 série do Io arau
+ — Carteira de Habilitação compatível com o veículo que dirige
- Capacidade física
- Cortesia e trato no relacionamento
Dn no SG AS UR ADE A Sc sp pç pe sp min +
: ATRIBUIÇÕES
DE fi a di ORE SD RISADAS LE ii Si Sa
cutar tarefas de conduzir veículos da Frefeitura, mediante
determinação superior :
| - Vistoriar o veículo diariamente, verificando co estado dos :
! pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios a a
; parte elétrica. :
telar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá
! la às autoridades competentes, quando solicitada. ;
À Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser '
' seguido, a localização do estabelecimento para onde serão +
' transportados os funcionários, pa ntes, materiais e máquinas H
, da Prefeitura. ,
' '
| — Recolher o veículo após a jornada de trabalhos conduzindo-o à k
: garagem.
| — Executar outras tarefas correlatas mediante determinação supe-
rior.
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ANEXO XVIII — Artigo 70
fernanda Ea Ci arg lag Read =
* CARGO: Operador de Máquinas NIVEL: 05% :
bom o 0 q a q cc a A ça o E ig do cc e e e
H REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
a peca oi A A pn RS and x
- Escolaridade a nível de 49 série do 19 grau
— Experiência de 02 anos na função H
— Capacidade física :
- Cortesia e trato no relacionamento '
- Carteira nacional de habilitação :
= Operar qualquer tipo de máquina operatriz, executando trabalhos H
H de limpeza de ruas, de estradas e preparação de terrenos para 4
fins específicos. '
- Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos H
de limpezas lubrificação e abastecimento. -
Montar e desmontar implementos para cada operação. '
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- H
' rior :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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ANEXO XIX —- Artigo 70
- Escolaridade a nível de 49 série do lo grau
- Experiência mínima de OZ anos comprovada em ambulância
- Carteira de habilitação compatível com o veículo que diriqe
- Capacidade física
- Cortesia e trato no relacionamento
- Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos
pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e
parte elétrica.
Zelar pela documentação do veículo e do paciente, para apresen-
tá-la às autoridades e pessoas competentes.
- Recolher o veiculo após cada viagem ou deslocamento.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe
riors
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO XX -— Artigo 7o
Ê
Mes aet ia cd qu me co e Sc PS Ca A a e E e e am me e e e da 4
+ CARGO: Frofessor II NIVEL: 06 |!
ET Tome e cm ei a E Ds Si ces e e e e a e e me mi
' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO :
a DRCRmoRo Ras sc is a ur form meo a SU ai na dg Ci
! Licenciatura curta nas matérias a lecionar ou habilitação espe '
' citica autorizada pelo Orgão Estadual de Ensino H
' Cortesia e trato no relacionamento :
+ — Capacidade Física
pe em cera rp a a e pd SOC o Gt Sem E ST essa E
! ATRIBUIÇÕES '
Die eo e so css ii e e a a pi a e CR E e e ES A a Li a AS +
1 — Lecionar na Escola Municipal de Zo grau, as matérias na qual &
r habilitada ou licenciada
executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
rior '
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANEXO XXI — Artigo 70
CARGO: Técnico Enfermagem
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico de Enfermagem a nível de Zo grau
Registro no COREN
Capacidade física
Cortesia e trato no relacionamento
Aplicar injeções, ministrar medicamentos.
ITAPEVA
CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
NIVEL: €
Medir pressão arterial, fazendo as devidas anotações e ministran-:
do medicamentos e encaminhando a médicos os casos de maiar
dade.
fiuxiliar os médicos no que for necessário.
gravi-.
Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO XXII — Artigo 70
* CARGO: Mecânico
: REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade a nível de 40 série do do aqrau
Experiência de OZ anos na função |
| — Capacidade física
| — Cortesia e trato no relacionamento
6 Spa Tão fed a a a E O e E A PA SER E Se
; ATRIBUIÇÕES
ERES ERA) 01, 0 071,05 CNS O Ti Papa e
+ — Executar a manutenção da frota de veículos da prefeitura
+ — Executar a manutenção das máquinas da prefeitura
1 — Executar outras tarefas correlatas mediante determinação supe-
rior,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANEXO XXIII — Artigo 70
CARGO: Oticial
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
lo orauw completo
» idade fisica
ia e trato no relacionamento
riência de 02 anos na função
ATRIBUIÇÕES
ITAPEVA
CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
NIVEL: (7
Supervisionar os trabalhos inerentes do pessoal externo da Pre
feitura, atuando em áreas específicas.
- Controlar as obras em execução, evitando a falta
das mesmas, bem como seu uso indevido.
raior
de materiais
“xecutar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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ANEXO XXIV — Artigo 7o
* CARGO: Fo ióloga NIVEL: 06
Re Aces fe E e RR O o pe 1 peida TD ARE MN
' '
' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
!
56 ap mp ap o a io SR Gl 1 e po em mi me E ml e
Curso Superior em Fonaudiologia z t
Capacidade fisica
Cortesia e trato no relacionamento :
Registro no Orgão competente :
1
:
E o a ig o
ATRIBUIÇÕES '
ig ui pg o a rm a cc E e o o pl q a a o a q as o
'
1
- Prestar atendimento aos alunos deficientes nas áreas de dic
audição e apredizagem de modo geral, enfim todos os problemas re-
lacionados com à fonação e a audição. '
eo mid dp
i
Hecanismo da fala: voz e linguagem e timbre da voz
| — Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
; rior
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ANEXO XXV — Artigo 70
4 o e ip e q o sf di q ac e q ps q cs q e ce mm o
* CARGO: Fisioterapeuta NIVEL: 4
: REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO -
Sp sa cn ce o a ip q a ii S
Curso Superior em Fisioterapia
+ — Capacidade fásica
- Cortesia e trato no relacionamento
- Registro no Orgão competente
dos principais recursos físicos terapêuticos (termoterapia :
etroterapia, fototerapia e hidroterapia).
p
Realizar tratamentos de recuperação ortopética, reumatológica,
A cardiaca e neurológica
= E cutar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
rior
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ANEXO XXVI — Artigo 70
CARGO: Agente Administrativo III NIVEL: 016
..
- REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
- o grau completo
Capacidade física
- Cortesia e trato no relacionamento
- Frática em datilografia a
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalhos referentes ao Departamento de pessoal da
Prefeitura, mantendo sob seus cuidados os assentos individuais
dos servidores. '
Preparar toda a documentação necessária do servidor quando so-
licitado por outro órgão, inclusive as folhas de pagamento.
- Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
rior o
4
4 iam =
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ANEXO XXVII — Artigo 70
+
q “
ESPE E A 5 cao, 5 AA ONEROSO = E 2
CARGO: Enfermeira NIVEL: 08
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Ê
Ddr DR dp pi rs e DAR ui DRA ES Rol CE GR Voa coa rd e E a.
Curso Superior em Enfermagem
Capacidade física É
- Cortesia e trato no relacionamento y
- Registro no COREN ss é
Prestar assitência de enfermagem nos postos de saúde, controlando;
as técnicas de enfermagens, as auxiliares e as“atendentes, zelar
pelos medicamentos ministrados, bem como pela organização dos
Postos de Saúde cu mesmos nos Hospitais Municipais.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando ativida-
des clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção
prevenção e recuperação da saúde da coletividade
utar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
º . % ,
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ANEXO XXVIII — Artigo 70
«+ o pa o a a o o A de Pp a RS o a a ET q omit S Em +
* CARGO: Engenh NIVEL: 08
, REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Mei esc sc co Ag e a e 2 E A a a a is E E Sissi
H Curso Superior em Engenharia F H
; Capacidade física
Cortesia e trato no relacionamento ;
- Registro no CREA
+ = Elaborar projetos de engenharia em geral
+ = Acompanhar as obras em execução, sendo o responsável técnico das
mes
Elaborar planilhas de custo e quantitativo dos materiais a serem
utilizados nas obras
' R 1
+ — Dar parecer, auxiliar, quando necessário, à Comissão de Licitação!
' '
Executar outras tarefas correlatas, med iante determinação supe- H
: :
“
1 ,
; ' '
N .
' .
'
' '
1
t *
'
1
' ,
1 '
' é é '
nado o
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ANEXO XXIX — Artigo 70
CARGO: Dentista NIVEL: 09
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior em Odontologia
Capacidade física
Cortesia e trato no relacionamento
Registro no CRO
ATRIBUIÇÕES
E
Atribuições inerentes à qualificação profissional
Atividades de natureza especializada, envolvendo a realizaçã
exames, diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos de afec-
cães e anomalias dentáris dos servidores municipais e da popula-
cão carente em geral
Estudos de planos e programas que visem a adoção no município de
medidas de proteção à saúde dentária da população urbana, rural
e em especial às crianças em idade escolar
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ANEXO XXX — Artigo 70
* CARGO: Médico NIVEL: 09 '
a gr mnitê mraie qs Cerro pa oe pn eus 100 e O RR RD o e mesa trote x Ensmaido 4
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior em Medicina
dade física
Cortesia e trato no relacionamento :
Reagistro no CRM '
Capac
ATRIBUIÇÕES
a ad pd e a A UT E aa ip A 5 e
Frestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando
diagnósticos e orientando-os no tratamento -
restar serviços de âmbito de saúde pública, executando ativida
des clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção
prevenção e recuperação da saúde da coletividade
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- '
rior +
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
e
ANEXO XXXI — Artigo 70
| CARGO: Agente Administrativo IV NIVEL: Ló
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
2o grau completo
Capacidade física
— Cortesia e trato no relacionamento
- Prática em datilografia
ATRIBUIÇÕES
cutar trabalhos referentes a tesouraria da Frefeitura,
fazendo os devidos controles nos livros próprios, bem como
o controle das contas bancárias da Frefeitura Municipal.
Informar à comissão de licitação as disponibilidades de recursos
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe-
rior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO XXXII — Artigo 70
Di de ra SU SA Pe A ec IR o (E Exa SC E a Sn a A
' CARGO: Agente Administrativo V NIVEL: 11 ;
A Ea a SSD MLBRRO SO SPD SD 00 6 E AE a STD 1 SEA
; REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
Ao pt ps e e nt e de q o a cu di q dp e e rf a o pi Si o a rs o e e cão
Fécnico em Contabilidade a nível de So are
Lapacidade fisica
| = Cortesia e trato no relacionamento
Prática em datilografia
Prática em operações em máquina de calcular
, 1
: )
' :
RD cr EC Id toe na e io Tp e Esp as oo
R ATRIBUIÇÕES :
7 co ERR LOSS ri RAR
1
y Executar trabalhos referentes a contabilidade da prefeitura,
' supervisionando o preenchimento dos empenhos, preparando a
: prestações de contas necessárias ao município.
Preparar os balancetes da receita e da despesa mensalmente 5
:
“= Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis & função
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- :
: rio ;
1
'
:
'
'
1
'
ARE ARS sec ss da Ti a cê cd ue RS e Da si RES co a E Si 5 o Qu TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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ANEXO XXXIII -*Artigo 170
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função 4 Valor
- t
Chefe Serviço Saúde : OA vencimento
Chete Serviço Contabilidade VOA vencimento
-. ' Chefe Serviço Tesouraítia : 30% vencimento
Es ad Rm SS E E Sr GE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LTARPEMA
CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO xxxIuy
TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR BE Bi-g2-9a4
77.760,00
93.312,08 182.643,28 167.309,86 | 111.974,40 116.640,00
HI,974,44 123.171,84 134.365,28 139.960,64 |
134,369,28 147.906,26 154.524,67 161,243,13 167.961,60 |
177.367,44 195.429,59 193.491,75
161.243,13 169.385,28 |
281 553,91
193.491,75 222.515,51 232,198.18 241.854,69 |
232.198,18
278.628,12 290,237,62
11 278.628,12 | 292.558,52
334.353,74 348.285,60 |

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