| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1994 |
| Date | 1994-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, FIXA OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1320 |
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"| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP E V A Nida CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS v go ge - PROJETO DE LEI No 508 * d “ +, a E “ j pr ” g x » E o . E . DISFOE SOBRE A REO ANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDOKES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, FIXA OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS | — PROVIDENCIAS. Lei « de : i - “a a É E A Câmara Municipal de Itapeva aprovou, e eu, Frete itos Húnicipal, sanciono a seguinte lei: é E a : E é . -% Ê EH E Art. io - Os cargos e, Mncues da Frefeitura passam 3 E k obedecer o organização estabelecida pela presente lei. : as y + * .. 4 e f a EC CAPITULO-I = 4% + o o - E- ar t , . DA ESTRUTURA. DO QUADRO ; ê i 5 a + E E “x x : e, a ” s Art. Zo —- O novo sistema de organização dos cargos e funtões A será composto des d » - + ' % Il - Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, “ - , E ce ão “ c» IT - Cargos de Carreira de provimento efetivo. a PR Gr mtt. So - Fara efeito desta lei considera-sa: - a ap à . = ) e A - p" E = 2% VE Er, Cargo Público como sendo o Serei a - de, E : F atribuições a responsabilidades cometidas a um Ê qa . servidor. Re. od PODER LEGISLATIVO DE | , á ; Mia ST OEAPEVA — MG. IN — Classe é o agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza, de denominação idêntica, segundoco' nível de atribuições e responsabilidades. ” + "Ta DISCUSSÃO E VOTAÇÃO * , A = , “e É - ' Carreira & o conjunto de classes de cargos do: * mesmo grupo profissional e complexidade de suas» atribuições quardando correlação com a finalidade do órgão. ) : » “ « Art. 40 - Deverá o Execgtivo Municipal, & medida que fiada procedendo a racionalização da Estrutura Organizacional da Frefei tura As efetuar o redimencionamento da força de trabalho e extifiguir a mãc-ddh qe obrad indireta existente para o exercicio dás ativitades próprias + É e cargos de carreira. = “ ” a p * A ) 4 uu e dá ] E ida oa” . + 8 Unico - Lei especifica regulamentará a contratação, “por A i tempo determinado, de empresas ou pessoas para atender às necessidades E “- temporárias de interesse público. : é o ne Pa bd a 7 REAd k e ec ADA “8 ss, pes A E Ro Rd a $ É Coe E w º a, N ip + a: é Í a Pa Toa | RO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Seção 1 Dos Cargos em Comissão Art. So - “gs Cargos em Comissão de livre nomeação e neração, serão os definidos no Anexo 1 desta Lei. Art. bo — Os Cargos em Comissão poderão ser exercidos, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica e profissional, Seção II “as a >—— Dos Cargos de Carreira de Provimento Efetivo e do Enquadramento de , seus Ocupantes | Art. 70 - Os Cargos de Carreira de Provimento Efetivo são os constantes dos seguintes fânexos, há fnexo TI - Grupo Administrativo nexo III - Grupo de Educação: e Cultura é nexo IV — Grupo de Saúde e Assistência Anexo V - Grupo Operacional de Execucao fnexo VI - Grupo de Execução Específica is Parágrafo Único - (Is requisitos para provimento de cargos de carreira assim como as respectivas atribuições, são os constantes dos Anexos VIIF a XXXII, desta lei. Art. 8o Os Cargos de Frovimento Efetivo. do Quadro de Fe al. serão preenchidos por enquadramento temporário dos atuai dores, até a realização de concurso público, conforme Aneuo VII lei. Art. 99 —- Os atuais servidores serão inscritos de ofício em Concurso Público, a ser realizado após publicação desta Lei. 85 lo. - Para cada més de efetivo exercício dos atuais servidores atribuír-se-á determinados números de pontos, considerados como títulos, a serem definidos pelo regulamento do concurso. 5 20 -—- O título considerado neste concurso, será o tempo continuado de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapeva, tendo como limite máximo SO (trinta) pontos. 8 Jo - Conhecidos e homologados os resultados clio Concurso, proceder-se-á à nomeação dos candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. U Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 - Os Servidores estáveis que não participarem do Concurso e os não aprovados no Concurso a que se refere o Art. 20 desta Lei, passarão a integrar o "Quadro Residual", sem dir Progressão Horizontal do Flano de Carreira, a partir da data da realização do Concurso, resqguardados os direito adquiridos. 8 UNICO - Os Servidores estáveis aprovados em Concurso, terão seu tempo de serviço, contados para todos os efeitos de enquadramento de que trata esta Lei. to a CAPITULO III DA REMUNERAÇÃO Art. 11 -—- A Tabela de Vencimentos, por nível e aqrau correspondente à remuneração dos servidores do presente Quadro de Fessoal é a constante do Anexo XXXIV, desta lei e será atualizada periodicamente por lei. Art. 12 - As demais vantagens que compõe a remuneração do servidor não mencionadas nesta lei, são aquelas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 13 - OQ servidor estável e efetivo designado para exercício de Cargo em Comissão, poderá optar pela remuneração de sen Cargo de Carreira, e terá o tempo de exercício no cargo, contado para todos os efeitos, CAPITULO IV DO INGRESSO, DO DESENVOLVIMENTO E DA LOTAÇRO DO SERVIDOR Art. 14 —- Os Cargos de Frovimento Efetivo são acessíve brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente-no país e ingresso dar-se-á no primeiro grau da classe inicial do respectivo nine de carreiras, atendidos os requisitos de e aVaridade “e habilitação em concurso público de provas e titulos. Art. 15 - O desenvolvimento do servidor na carreira serás a) HORIZONTAL — no caso de progressão, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e q tempo de efetiva permanência na carreira, observando o interstício mínimo de O7 (sete) anos . b) VERTICAL —- Tratando-se de promoção e acesso, Parágrafo Unico - Os requisitos necessários para promoção e acesso serão regulamentados pelo Estatuto dos Servidores. Art. 16 —- À lotação de cada um dos órgãos da Frefeitura será aprovada pelo Prefeito Municipal, com base em programa apresentado pela chefia do órgão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO V FUNÇÃO GRATIFICADA Art. 17 - Função Gratificada é uma vantagem acessória am to. criada para atender a encargos de chefia ou de cu tr devido a complexidade e responsabilidade do venci viço. Parágrafo Unico - Os valores e as funções oratificadas são as definidas no Anexo XXXIII. Art. 18 - Os cargos e as funções gratificadas constituem o quadro permanente da Prefeitura. Parágrafo Unico - As vantagens referidas neste capítulo só serão devidas enquanto no efetivo exercício da funcião, ams Dema CAPITULO VI D OSIÇOES GERAIS Art. 19 —- São considerados estáveis os servidores que em OS de outubro de 1988, encontravam-se em exercício de função pública mumicipal, hã pelo menos cinco anos de continuado exercício, termos do artigo 19 do Ato das Disposições Transitó Constituição Federal. Art. 20 - Os servidores que na data da publicação desta lei, estiverem percebendo vencimentos superiores aos estabelecidos para as respectivos cargos no Anexo XXXIV, ficarão com os mesmos congelada até que atinjam âqueles valores. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário entrando em a lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos.a partir de o. | de fevereiro de 1994, Frefeitura Municipal de Itapeva, FO de novembro de 19953. JOSÉ FAULA DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I — Artigo So QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSRO DENOMINAÇÃO No CARGOS VENCIMENTOS Diretor Escola Ensino Médio O 112.800,00 Diretor Escola Ensino Fundamental 1 PO. DO OO Secretário Escolar o2 87. 500,00 Encarregado Transporte 01 PO. 000 q DO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - Artigo 70 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1 - GRUPO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL Classe de Nível Básico Boente Administrativo I os RS) Bosnte Administrativo II os NE Classe de Nível Médio fgente Administrativo TIT ol NH nte Administrativo IV ol NI LO fgente Administrativo V ol E 11 ANEXO III - Artigo 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO II — GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CS O DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL e re ra irei irma Classe de Guxiliar de Serviço Escolar 18 Classe de Nível Médio Frofessor I 17 Classe de Nível Superipr Erofessor II os NM os PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV — Artigo 7o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO III — GRUPO DE SAÚDE E ASSITENCIA DENOMINAÇÃO No Cf SIMBOLO NIVEL. figente Administrativo II ou ME 04 Hotorista II oz NE os Classe de Nível Médio Fócnico Enfermagem ol Ii é Classe de Nível Superior Dentista NS Enfermeira NS Fisioterpeuta o1 NS Fonaudióloga o1 NS PRédico [94 NS os PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V — Artigo 70 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO IV — GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL Operário IT 21 NE ol Operário TI 1 NE oz Oficial Especializado IT os NE os Motorista I NE ou Oficial Especializado II NE Da Operário III 5 Er os Oficial Especializado III OI NB 57 Engenheiro o1 NS os PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI- Artigo 7o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO V — GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECIFICA DENOMINAÇÃO No CARGOS SIMBOLO NIVEL Classe de Nível Básico Úperador de Máquinas oa MNE E Mecânica ol NE 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS GREXO VII QUADRO BE PROVIMENTO EFETIVO — QUADRO GERAL — 1 | DBENONINAÇAO | VAGAS | SIMBOLO VENCIMENTOS 31 Auxiliar Serviços Escolar Operário 1 | Oficial Especializado 1 | Operário II figente fidwinistrativo 1 | Operário HT Professor 1 Agente fdwinistrativo H Oficial Especializado 11 Motorista 1 77.764, 6% “| Operador de Maquinas Motorista 11 93.312,08 Professor II R iii.974,00 Técnica Enfernager | 7 | ecênico | es HE 134.369,28 | | | Oficial Especializado IH ai | NB | RR | | 438 | Fonandióloga e1 | Ns | 161.243,13 | i Fisioterapeuta a1 NS | | Agente Administrativo 1 | | Enfermeira | | Engenheiro | Hd + | 08 | lentista 193.491,75 | | bédico | | ea [48 | gente Adninistrativo IV [NM 232.198,16 | - EE PE RE dio A RO o Rag | pa - | fiyente Aidninistrativo U ai um 278.628,12 | ERR , | * Obs: O cargo de Professor III, engloba diversas disciplinas, definidas quanto da abertura do Edital do Concurso. O vencivento é referente a una jornada de 81 aulas mensais, variando de acordo com as aulas lecionadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIII — Artigo 7o + — Alfabetizado ' | — Capacidade Física X Cortesia e trato no relacionamento : - Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fi- ] nados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua ! limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais. ; - Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa ! e cantina das escolas, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e higiene locais. Repor nas dependências sanitárias das escolas o material neces- ' sário para sua utilização. - Executar servicos de 1 impeza e conservação de 5 nstalações mis equipamentos e utensílios em geral, nas unidades escola ' res. H - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- - Hits, H ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IX — Artigo 70 : REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO , Alfabetizado : Conhecimentos práticos de serviço de limpeza e habilidades ma nuais - Cortesia e trato no relacionamento - Capacidade Física + — Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor - Efetuar atividades variadas e simples, como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores: ' preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de H madeira para construçãos ' manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples 4 H operação Efetuar tarefas no ginásio poliesportivo, mantendo, zelando e j limpando suas dependências - Zelar pelos prédios públicos, vigiando-os em horários noturnos , -— Executar tarefas no cemitério local, inclusive enterrando defun-: tos ' ' - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- rior. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO X — Artigo 7o E Pie + Oficial Especializado T NIVEL: 02% ' ERES ; cê ' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO + — Alfabetizado j — Experiência de 02 anos na função H - Capacidade física H - Cortesia e trato no relacionamento : - Executar serviços específicos de magarefe., Coordenar as atividades no matadouro municipal. | — Executar serviços específicos na torre de televisão, reparando os aparelhos, mantendo-os em perfeito estado de conservação e H manutençao. ' ' - Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques e jardins municipais, zelando pelo esta- : do de conservação e limpeza dos mesmos. ' - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- h À rior, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XI — Artigo 70 DECS am mo nao ag ii a ag ba e rm cm mi e cao " CARGO: Operário II NIVEL: 02 E , REQUISITOS MINIMOS FARA PROVIMENTO H frade oa dá Ci o a mr a a pe e a E a 4 : à | - Alfabetizado z E Conhecimentos práticos de serviço de alvenaria e construções ' - Cortesia e trato no relacionamento : - Capacidade Física : RES cv a pi ni ec E pa AD e o a ri + ! ATRIBUIÇÕES r AE q e pi mei of o in q pa ES E e A E HERO Se + — Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor : - Efetuar atividades variadas e simples, como: Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tun : vando buracos Executar tarefas auxiliares de Oficial Especializado II trabalhos simples de alvenaria e carpintaria : ecutar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XII - Artigo 70 NIVEL: O 4 = ds ri a: pe f : REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO 1 Mp ns oo nc qi a it a e ip e q e e et t lo grau completo A | — Habilidade para manter boas relações com o público em geral H : — Capacidade Física , ds a to ic q e ne O na ça a 2 q e e ar e + y ATRIBUIÇÕES : AE mer sro ce a a Si SE pão cn a cai ij a ça e Sa + + - Efetuar trabalho de telefonista, no posto de telefone público : e nas zonas rurais ' + — Auxiliar nos trabalhos da JSM ' Auxiliar a secretaria MTPS ' : - - Quxiliar serviço de cadastro Auxiliar os trabalhos de assistência social Efetuar trabalho de escrituração em geral i - Auxiliar os trabalhos inerentes a secretaria da Prefeitura H - fuxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em úraoãos! ; porventura conveniados com a Frefeitura. Auxiliar servidores superiores quando solicitados ' ; + — Efetuar outras tarefas correlatas, mediante dete 4 deita minação superior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XIII — Artigo 7º dp pu q q q a e a e qu sf ts ad e q ss e ci a a ia oi cp |: CARGO: Operário III N fm e tt e a a ds as o é us e ps q a is a mo 0 dt 006 a q cc + — Escolaridade a nível de 4a série do to grau — Capacidade física : + — Cortesia e trato no relacionamento : - Executar serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura de paredes Ae e ps ed e pp ps a -— ectmeme + : ATRIBUIÇÕES ' O is per Da aço <a dl i NRONi RS LS 2 AS DE E p PASAS a a 1 ; - Executar serviços de hidráulica em geral Erecutar serviços de carpintaria, fazendo portais, janelas, com : sertando móveis entre outros : - Coordenar todos os serviços relativos ao cemitério municipal. y cutar serviços de solda em geral H Promover o controle de estoques de materiais diversos e ferra — ! rior. ' Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços : -— Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XIV — Artigo 7o E e nt a cin ii e siri lies a DS +: CARGO: Professor I NIVEL: O3 ei e mr rio e ia ii dp e cpa q e ' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO een ma reias iii e oii ci ci cc cr Vo |: — Curso de Magistério a nível de 2Zo grau 1: — Capacidade física 1: — Cortesia e trato no relacionamento a sei am ri ii ci a ii ni a O a ce O + ATRIBUIÇÕES eo rr ai a ii ir maine is ni ii ia a di e - Exercer atividade de magistério até a 4a série do lo grau, vi- sando a alfabetização de alunos. - Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observado os programas oficiais de ensino. - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola. — Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participação em reunibies e promo- ções do estabelecimento de ensino. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação sups- rior. AE ns o jo us ii a qi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Xv — Artigo 7a nte Administrativo II NIVEL: 04 REQUISITOS MINIMOS PARA FROVIMENTO lo aorau completo Conhecimentos de Contabilidade Conhecimentos de legislação tributária Conhecimentos de legislação de pessoal Capacidade Física Habilidade para manter boas relações com o público em geral Conhecimento prático de datilografia Auxiliar os trabalhos da tesouraria Realizar trabalhos relativos a JSM, alistando os jovens, efetuarn- do a escrituração necessária para realização do serviço. Efetuar os trabalhos de secretária no gabinete do Frefeito, se- parando as correspondências e enviando as designadas pelo Chefe de Gabinete, atender aos visitantes em geral, Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos Postos de Saúde Marcar consultas nos postos de atendimento Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade. Coordenar todas as atividades relativas a merenda escolar Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- rLar . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XVI — Artigo 78 * CARGO: 4 ] o qi pi pap SC SU VS A SACAR E DT E AR TE aa E SE 4 ' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO A A ER RR E SO A SE AEE AS a a Ti ER PO e PT SS 7 Escolaridade a nível de da sé rãe do to grau Experiência mínima de OZ anos na tunção Capacidade física Cortesia e trato no relacionamento » — Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de ti- , tolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar ' ' a construção, reforma e reparos em obras diversas. 7 - Efetuar levantamento de materiais necessários à execução das y obras a serem realizadas, ' Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior a a ag es q q o do iG a ci o A E e E q ds e o ci o e a o o 2 ct a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XVII —- Artigo 70 : REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Escolaridade a nível de 49 série do Io arau + — Carteira de Habilitação compatível com o veículo que dirige - Capacidade física - Cortesia e trato no relacionamento Dn no SG AS UR ADE A Sc sp pç pe sp min + : ATRIBUIÇÕES DE fi a di ORE SD RISADAS LE ii Si Sa cutar tarefas de conduzir veículos da Frefeitura, mediante determinação superior : | - Vistoriar o veículo diariamente, verificando co estado dos : ! pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios a a ; parte elétrica. : telar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá ! la às autoridades competentes, quando solicitada. ; À Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser ' ' seguido, a localização do estabelecimento para onde serão + ' transportados os funcionários, pa ntes, materiais e máquinas H , da Prefeitura. , ' ' | — Recolher o veículo após a jornada de trabalhos conduzindo-o à k : garagem. | — Executar outras tarefas correlatas mediante determinação supe- rior. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XVIII — Artigo 70 fernanda Ea Ci arg lag Read = * CARGO: Operador de Máquinas NIVEL: 05% : bom o 0 q a q cc a A ça o E ig do cc e e e H REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO a peca oi A A pn RS and x - Escolaridade a nível de 49 série do 19 grau — Experiência de 02 anos na função H — Capacidade física : - Cortesia e trato no relacionamento ' - Carteira nacional de habilitação : = Operar qualquer tipo de máquina operatriz, executando trabalhos H H de limpeza de ruas, de estradas e preparação de terrenos para 4 fins específicos. ' - Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos H de limpezas lubrificação e abastecimento. - Montar e desmontar implementos para cada operação. ' Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- H ' rior : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XIX —- Artigo 70 - Escolaridade a nível de 49 série do lo grau - Experiência mínima de OZ anos comprovada em ambulância - Carteira de habilitação compatível com o veículo que diriqe - Capacidade física - Cortesia e trato no relacionamento - Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica. Zelar pela documentação do veículo e do paciente, para apresen- tá-la às autoridades e pessoas competentes. - Recolher o veiculo após cada viagem ou deslocamento. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe riors PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XX -— Artigo 7o Ê Mes aet ia cd qu me co e Sc PS Ca A a e E e e am me e e e da 4 + CARGO: Frofessor II NIVEL: 06 |! ET Tome e cm ei a E Ds Si ces e e e e a e e me mi ' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO : a DRCRmoRo Ras sc is a ur form meo a SU ai na dg Ci ! Licenciatura curta nas matérias a lecionar ou habilitação espe ' ' citica autorizada pelo Orgão Estadual de Ensino H ' Cortesia e trato no relacionamento : + — Capacidade Física pe em cera rp a a e pd SOC o Gt Sem E ST essa E ! ATRIBUIÇÕES ' Die eo e so css ii e e a a pi a e CR E e e ES A a Li a AS + 1 — Lecionar na Escola Municipal de Zo grau, as matérias na qual & r habilitada ou licenciada executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- rior ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ANEXO XXI — Artigo 70 CARGO: Técnico Enfermagem REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Enfermagem a nível de Zo grau Registro no COREN Capacidade física Cortesia e trato no relacionamento Aplicar injeções, ministrar medicamentos. ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS NIVEL: € Medir pressão arterial, fazendo as devidas anotações e ministran-: do medicamentos e encaminhando a médicos os casos de maiar dade. fiuxiliar os médicos no que for necessário. gravi-. Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXII — Artigo 70 * CARGO: Mecânico : REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Escolaridade a nível de 40 série do do aqrau Experiência de OZ anos na função | | — Capacidade física | — Cortesia e trato no relacionamento 6 Spa Tão fed a a a E O e E A PA SER E Se ; ATRIBUIÇÕES ERES ERA) 01, 0 071,05 CNS O Ti Papa e + — Executar a manutenção da frota de veículos da prefeitura + — Executar a manutenção das máquinas da prefeitura 1 — Executar outras tarefas correlatas mediante determinação supe- rior, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANEXO XXIII — Artigo 70 CARGO: Oticial REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO lo orauw completo » idade fisica ia e trato no relacionamento riência de 02 anos na função ATRIBUIÇÕES ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS NIVEL: (7 Supervisionar os trabalhos inerentes do pessoal externo da Pre feitura, atuando em áreas específicas. - Controlar as obras em execução, evitando a falta das mesmas, bem como seu uso indevido. raior de materiais “xecutar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXIV — Artigo 7o * CARGO: Fo ióloga NIVEL: 06 Re Aces fe E e RR O o pe 1 peida TD ARE MN ' ' ' REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO ! 56 ap mp ap o a io SR Gl 1 e po em mi me E ml e Curso Superior em Fonaudiologia z t Capacidade fisica Cortesia e trato no relacionamento : Registro no Orgão competente : 1 : E o a ig o ATRIBUIÇÕES ' ig ui pg o a rm a cc E e o o pl q a a o a q as o ' 1 - Prestar atendimento aos alunos deficientes nas áreas de dic audição e apredizagem de modo geral, enfim todos os problemas re- lacionados com à fonação e a audição. ' eo mid dp i Hecanismo da fala: voz e linguagem e timbre da voz | — Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- ; rior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXV — Artigo 70 4 o e ip e q o sf di q ac e q ps q cs q e ce mm o * CARGO: Fisioterapeuta NIVEL: 4 : REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO - Sp sa cn ce o a ip q a ii S Curso Superior em Fisioterapia + — Capacidade fásica - Cortesia e trato no relacionamento - Registro no Orgão competente dos principais recursos físicos terapêuticos (termoterapia : etroterapia, fototerapia e hidroterapia). p Realizar tratamentos de recuperação ortopética, reumatológica, A cardiaca e neurológica = E cutar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- rior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXVI — Artigo 70 CARGO: Agente Administrativo III NIVEL: 016 .. - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO - o grau completo Capacidade física - Cortesia e trato no relacionamento - Frática em datilografia a ATRIBUIÇÕES - Executar trabalhos referentes ao Departamento de pessoal da Prefeitura, mantendo sob seus cuidados os assentos individuais dos servidores. ' Preparar toda a documentação necessária do servidor quando so- licitado por outro órgão, inclusive as folhas de pagamento. - Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- rior o 4 4 iam = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXVII — Artigo 70 + q “ ESPE E A 5 cao, 5 AA ONEROSO = E 2 CARGO: Enfermeira NIVEL: 08 REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Ê Ddr DR dp pi rs e DAR ui DRA ES Rol CE GR Voa coa rd e E a. Curso Superior em Enfermagem Capacidade física É - Cortesia e trato no relacionamento y - Registro no COREN ss é Prestar assitência de enfermagem nos postos de saúde, controlando; as técnicas de enfermagens, as auxiliares e as“atendentes, zelar pelos medicamentos ministrados, bem como pela organização dos Postos de Saúde cu mesmos nos Hospitais Municipais. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando ativida- des clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade utar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- º . % , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXVIII — Artigo 70 «+ o pa o a a o o A de Pp a RS o a a ET q omit S Em + * CARGO: Engenh NIVEL: 08 , REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Mei esc sc co Ag e a e 2 E A a a a is E E Sissi H Curso Superior em Engenharia F H ; Capacidade física Cortesia e trato no relacionamento ; - Registro no CREA + = Elaborar projetos de engenharia em geral + = Acompanhar as obras em execução, sendo o responsável técnico das mes Elaborar planilhas de custo e quantitativo dos materiais a serem utilizados nas obras ' R 1 + — Dar parecer, auxiliar, quando necessário, à Comissão de Licitação! ' ' Executar outras tarefas correlatas, med iante determinação supe- H : : “ 1 , ; ' ' N . ' . ' ' ' 1 t * ' 1 ' , 1 ' ' é é ' nado o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXIX — Artigo 70 CARGO: Dentista NIVEL: 09 REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Curso Superior em Odontologia Capacidade física Cortesia e trato no relacionamento Registro no CRO ATRIBUIÇÕES E Atribuições inerentes à qualificação profissional Atividades de natureza especializada, envolvendo a realizaçã exames, diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos de afec- cães e anomalias dentáris dos servidores municipais e da popula- cão carente em geral Estudos de planos e programas que visem a adoção no município de medidas de proteção à saúde dentária da população urbana, rural e em especial às crianças em idade escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXX — Artigo 70 * CARGO: Médico NIVEL: 09 ' a gr mnitê mraie qs Cerro pa oe pn eus 100 e O RR RD o e mesa trote x Ensmaido 4 REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Curso Superior em Medicina dade física Cortesia e trato no relacionamento : Reagistro no CRM ' Capac ATRIBUIÇÕES a ad pd e a A UT E aa ip A 5 e Frestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento - restar serviços de âmbito de saúde pública, executando ativida des clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- ' rior + PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e ANEXO XXXI — Artigo 70 | CARGO: Agente Administrativo IV NIVEL: Ló REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO 2o grau completo Capacidade física — Cortesia e trato no relacionamento - Prática em datilografia ATRIBUIÇÕES cutar trabalhos referentes a tesouraria da Frefeitura, fazendo os devidos controles nos livros próprios, bem como o controle das contas bancárias da Frefeitura Municipal. Informar à comissão de licitação as disponibilidades de recursos Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- rior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXXII — Artigo 70 Di de ra SU SA Pe A ec IR o (E Exa SC E a Sn a A ' CARGO: Agente Administrativo V NIVEL: 11 ; A Ea a SSD MLBRRO SO SPD SD 00 6 E AE a STD 1 SEA ; REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Ao pt ps e e nt e de q o a cu di q dp e e rf a o pi Si o a rs o e e cão Fécnico em Contabilidade a nível de So are Lapacidade fisica | = Cortesia e trato no relacionamento Prática em datilografia Prática em operações em máquina de calcular , 1 : ) ' : RD cr EC Id toe na e io Tp e Esp as oo R ATRIBUIÇÕES : 7 co ERR LOSS ri RAR 1 y Executar trabalhos referentes a contabilidade da prefeitura, ' supervisionando o preenchimento dos empenhos, preparando a : prestações de contas necessárias ao município. Preparar os balancetes da receita e da despesa mensalmente 5 : “= Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis & função Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação supe- : : rio ; 1 ' : ' ' 1 ' ARE ARS sec ss da Ti a cê cd ue RS e Da si RES co a E Si 5 o Qu TE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXXIII -*Artigo 170 FUNÇÕES GRATIFICADAS Função 4 Valor - t Chefe Serviço Saúde : OA vencimento Chete Serviço Contabilidade VOA vencimento -. ' Chefe Serviço Tesouraítia : 30% vencimento Es ad Rm SS E E Sr GE PREFEITURA MUNICIPAL DE LTARPEMA CEP 37.655.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO xxxIuy TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR BE Bi-g2-9a4 77.760,00 93.312,08 182.643,28 167.309,86 | 111.974,40 116.640,00 HI,974,44 123.171,84 134.365,28 139.960,64 | 134,369,28 147.906,26 154.524,67 161,243,13 167.961,60 | 177.367,44 195.429,59 193.491,75 161.243,13 169.385,28 | 281 553,91 193.491,75 222.515,51 232,198.18 241.854,69 | 232.198,18 278.628,12 290,237,62 11 278.628,12 | 292.558,52 334.353,74 348.285,60 |