| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando er fado, cuidando de tidos, LEI Nº 1674, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA TRANSAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O município fica autorizado a transacionar nos autos dos processos judiciais nº(s) 5003204-12.2023.8.13.0878, 5001673-56.2021 8.13.0878 e 5002211-37.2021.8.13.0878, para pagamento da quantia de R$ 61.861,98 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos centavos), devida a Anísio Pereira Guimarães, portador do CPF nº 353.379.586-15, para tanto se valendo de compensação de crédito tributário. Art.2º. O pagamento a que se refere o Art. 1º desta Lei será realizado por meio de compensação com crédito tributário devido pelo Sr. Júlio Tosta, contribuinte em débito com a Fazenda Pública no valor de R$ 361.388,10 (trezentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos). Parágrafo único - O saldo restante referente ao débito do Art. 2º desta Lei será quitado em favor do Município nos termos do parcelamento já homologado. Art. 3º. Para o fiel cumprimento desta Lei o débito municipal descrito no artigo 1º restará quitado integralmente, devendo sobre ele incidir o Imposto de Renda retido na fonte. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 14 de agosto de 2024 i DANIEL PEREIRA DO — dans poser distal por COUTO:89249852649 COUTO 25245852649 Dados: 2024.08.14 16:21:29 -03'00' DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito — Município de Itapeva E CERTIDÃO = Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de agosto de 2024 Documento assinado digitalmente br ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO góu Data: 14/08/2024 16:22:13-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Alexandre Ribeiro de Pa Chefe de Gabinet Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais