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norma nº 1674/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAUTORIZA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1325

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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando er fado, cuidando de tidos,
LEI Nº 1674, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA TRANSAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE
CREDITO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores,
aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do
mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O município fica autorizado a transacionar nos autos dos processos judiciais nº(s)
5003204-12.2023.8.13.0878, 5001673-56.2021 8.13.0878 e 5002211-37.2021.8.13.0878, para
pagamento da quantia de R$ 61.861,98 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e um reais
e noventa e oito centavos centavos), devida a Anísio Pereira Guimarães, portador do CPF nº
353.379.586-15, para tanto se valendo de compensação de crédito tributário.
Art.2º. O pagamento a que se refere o Art. 1º desta Lei será realizado por meio de
compensação com crédito tributário devido pelo Sr. Júlio Tosta, contribuinte em débito com a
Fazenda Pública no valor de R$ 361.388,10 (trezentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta
e oito reais e dez centavos).
Parágrafo único - O saldo restante referente ao débito do Art. 2º desta Lei será quitado em
favor do Município nos termos do parcelamento já homologado.
Art. 3º. Para o fiel cumprimento desta Lei o débito municipal descrito no artigo 1º restará
quitado integralmente, devendo sobre ele incidir o Imposto de Renda retido na fonte.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 14 de agosto de 2024 i
DANIEL PEREIRA DO — dans poser distal por
COUTO:89249852649 COUTO 25245852649
Dados: 2024.08.14 16:21:29 -03'00'
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito — Município de Itapeva
E CERTIDÃO =
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos
e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de agosto de 2024
Documento assinado digitalmente
br ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
góu Data: 14/08/2024 16:22:13-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Alexandre Ribeiro de Pa
Chefe de Gabinet
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais

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