| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | "Autoriza a permuta de imóvel." |
| native_id | 133 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 —- 3434-1133 E-mail: poitapeva Fr napevame comp br CEP : 37.655-000 LEI Nº 935 "Autoriza a permuta de imóvel” A Câmara Municipal de Itapeva MG, por seus representantes aprovou e, eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artlº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel público identificado no item | abaixo, pelo imóvel identificado no item II, de propriedade do Sr JÚLIO TOSTA, diretor da empresa PLASCOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. I- Imóvel público municipal: “Uma gleba de terreno com a área de 29.677,00 metros quadrados, situada no Distrito Industrial deste município, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a estrada de acesso ao terreno da CIEXSUL mede 180,24 metros, nos fundos divisando com o Sr.josé Paula da Silva acompanhando a cerca demarcada no mapa em anexo, mede numa extensão plana mede 148,75 metros, no lado direito divisando com o terreno da Prefeitura Municipal de Itapeva mede 178,55 metros e no lado esquerdo confrontando com o terreno da CIEXSUL mede 200,03 metros. Tudo conforme memorial descritivo e mapa anexo que ficam fazendo parte integrante desta lei.” H - Imóvel particular: “Um terreno, consistente de parte ideal de um terreno rural, sem benfeitorias, referente a uma fração com a área de 4.84 hectares, pertencente a uma área maior de 7.2587 hectares, em comum com João Pereira da Silva, Moacir Gasparine, José Maria de Souza, Jorge Cois, Antonio Gledstom Pinheiro e MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035]3434-]354 — 3434-1133 E-mail: pontapevad tapevame com À CEP : 37.655-000 Vânia de Oliveira, que confronta por seus diversos lados com Estrada Municipal, sucessores de Geminiano José da Silva, José Bueno de Freitas, Córrego, Ilda Biagioni Ribeiro, José Oterno Barcoa, Luiz Cláudio Ribeiro, Marieva Aparecida Ribeiro Bueno, Nilceu Aparecido Ribeiro, Sebastião Candido Sobrinho, situado no lugar denominado Bairro do Campo Redondo, neste município de Itapeva, comarca de Camanducaia Estado de Minas Gerais. Referido imóvel possui as divisas respeitadas seguintes: “inicia no ponto topográfico 01, localizado à margem do córrego existente na confrontação de terras de propriedade de João Pereira da Silva e Moacir Gasparini com terras de propriedade de José Bueno de Freitas, segue rumo NW 19º 47' 14” confrontando com João Pereira da Silva e Moacir Gasparini por uma distância de 80,70 metros até o ponto topográfico 02, localizado à margem da estrada de Servidão que dá acesso ao terreno, segue a partir do ponto topográfico 03, localizado na margem oposta da citada estrada, rumo ao NW 39º 07” 19”, ainda confrontando com João Pereira da Silva e Moacir Gasparini por uma distância de 311,15 metros até o ponto topográfico 04, segue rumo SW 53º 55" 17”, confrontando com terras de propriedade de Maria Eva Ribeiro e Hédio de Paula Bueno por uma distância de 174,80 metros até o ponto topográfico 05, segue confrontando com terras de propriedade de José Barco Oreto, rumo SE 33º 26" 30” por uma distância de 62,95 metros; rumo SE 36º 49 27” por uma distância de 93,45 metros; rumo NE 56º 52º 10” por uma distância de 60,20 metros; rumo SE 48º 21" 29” por uma distância de 218,15 metros até o ponto topográfico 06, localizado à margem do córrego ali existente; deflete à esquerda e segue acompanhando o citado córrego à montante do ponto, confrontando com terras de propriedade de José Bueno de Freitas por uma distância de 61,20 metros até o ponto topográfico 01, início da presente descrição.” Tudo conforme cópia da escritura anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art.2º - Os valores atribuídos às áreas, são os constantes do laudo de avaliação anexo, sendo o imóvel MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Execulivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [(035)]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : postapevad itapevame com by CEP : 37.655-000 citado no item I do artigo anterior avaliado por R$109.804,90(cento e nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa centavos) e o imóvel citado no item Il avaliado por R$109.384 oénto e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais). Art.3) de sua publicação, revogadas as áisposições em contrário. Itápeva MG, 07 de dezembro de 2005. DEN