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norma nº 935/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2005
Date 2005-12-07
Ementa"Autoriza a permuta de imóvel."
native_id133

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035/3434-1354 —- 3434-1133
E-mail: poitapeva Fr napevame comp br
CEP : 37.655-000
LEI
Nº 935
"Autoriza a permuta de imóvel”
A Câmara Municipal de Itapeva MG,
por seus representantes aprovou e, eu, DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artlº - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a permutar o imóvel público identificado no
item | abaixo, pelo imóvel identificado no item II, de propriedade do
Sr JÚLIO TOSTA, diretor da empresa PLASCOTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
I- Imóvel público municipal:
“Uma gleba de terreno com a área de
29.677,00 metros quadrados, situada no Distrito Industrial deste
município, com as seguintes medidas e confrontações: de frente
para a estrada de acesso ao terreno da CIEXSUL mede 180,24
metros, nos fundos divisando com o Sr.josé Paula da Silva
acompanhando a cerca demarcada no mapa em anexo, mede numa
extensão plana mede 148,75 metros, no lado direito divisando com
o terreno da Prefeitura Municipal de Itapeva mede 178,55 metros e
no lado esquerdo confrontando com o terreno da CIEXSUL mede
200,03 metros. Tudo conforme memorial descritivo e mapa anexo
que ficam fazendo parte integrante desta lei.”
H - Imóvel particular:
“Um terreno, consistente de parte
ideal de um terreno rural, sem benfeitorias, referente a uma fração
com a área de 4.84 hectares, pertencente a uma área maior de 7.2587
hectares, em comum com João Pereira da Silva, Moacir Gasparine,
José Maria de Souza, Jorge Cois, Antonio Gledstom Pinheiro e
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
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Fone: [035]3434-]354 — 3434-1133
E-mail: pontapevad tapevame com À
CEP : 37.655-000
Vânia de Oliveira, que confronta por seus diversos lados com
Estrada Municipal, sucessores de Geminiano José da Silva, José
Bueno de Freitas, Córrego, Ilda Biagioni Ribeiro, José Oterno
Barcoa, Luiz Cláudio Ribeiro, Marieva Aparecida Ribeiro Bueno,
Nilceu Aparecido Ribeiro, Sebastião Candido Sobrinho, situado
no lugar denominado Bairro do Campo Redondo, neste município
de Itapeva, comarca de Camanducaia Estado de Minas Gerais.
Referido imóvel possui as divisas respeitadas seguintes: “inicia no
ponto topográfico 01, localizado à margem do córrego existente na
confrontação de terras de propriedade de João Pereira da Silva e
Moacir Gasparini com terras de propriedade de José Bueno de
Freitas, segue rumo NW 19º 47' 14” confrontando com João Pereira
da Silva e Moacir Gasparini por uma distância de 80,70 metros até
o ponto topográfico 02, localizado à margem da estrada de
Servidão que dá acesso ao terreno, segue a partir do ponto
topográfico 03, localizado na margem oposta da citada estrada,
rumo ao NW 39º 07” 19”, ainda confrontando com João Pereira da
Silva e Moacir Gasparini por uma distância de 311,15 metros até o
ponto topográfico 04, segue rumo SW 53º 55" 17”, confrontando
com terras de propriedade de Maria Eva Ribeiro e Hédio de Paula
Bueno por uma distância de 174,80 metros até o ponto topográfico
05, segue confrontando com terras de propriedade de José Barco
Oreto, rumo SE 33º 26" 30” por uma distância de 62,95 metros;
rumo SE 36º 49 27” por uma distância de 93,45 metros; rumo NE
56º 52º 10” por uma distância de 60,20 metros; rumo SE 48º 21" 29”
por uma distância de 218,15 metros até o ponto topográfico 06,
localizado à margem do córrego ali existente; deflete à esquerda e
segue acompanhando o citado córrego à montante do ponto,
confrontando com terras de propriedade de José Bueno de Freitas
por uma distância de 61,20 metros até o ponto topográfico 01,
início da presente descrição.” Tudo conforme cópia da escritura
anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art.2º - Os valores atribuídos às áreas,
são os constantes do laudo de avaliação anexo, sendo o imóvel
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
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Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [(035)]3434-1354 — 3434-1133
E-mail : postapevad itapevame com by
CEP : 37.655-000
citado no item I do artigo anterior avaliado por R$109.804,90(cento e
nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa centavos) e o imóvel
citado no item Il avaliado por R$109.384 oénto e nove mil,
trezentos e oitenta e quatro reais).
Art.3)
de sua publicação, revogadas as áisposições em contrário.
Itápeva MG, 07 de dezembro de 2005.
DEN

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