| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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E" AP IIHPUU f Avançando em tudo, cuidando de todos, [BESEZIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1692, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2024. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025. Itapeva/MG, 11 de fevereiro de 2025 E DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO ] Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 fevereiro de 2025 Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 39 - Centro - 37653-000 - Haneva - Slinas Gerais - (35) 3434 1354 8 sos46.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br