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norma nº 1692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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f Avançando em tudo, cuidando de todos, [BESEZIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1692, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA -
IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2024.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos
constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo
IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei
Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral
concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de janeiro de 2025.
Itapeva/MG, 11 de fevereiro de 2025
E DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO ]
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 11
fevereiro de 2025
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 39 - Centro - 37653-000 - Haneva - Slinas Gerais - (35) 3434 1354 8 sos46.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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