| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | "Autoriza a permuta de imóveis, pagamento de indenização e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-]354 — 3434-1133 E-mail : punitapev a fiispevanve.com b CEP : 37.655-000 LEI Nº 937 “Autoriza a permuta de imóveis, pagamento de indenização e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva MG, por seus legítimos representantes aprova e eu, DENNI CARLOS QU EIRÓZ, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artiº - Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, denominado abaixo “IMÓVEL DA 1º PERMUTANTE”, avaliado por R$ 4.000,00(quatro mil reais), com o imóvel de propriedade de MAURÍCIO FERMINO DA SILVA, denominado abaixo “IMÓVEL DO 2 PERMUTANTE”, avaliado por R$ 3.850,00(trés mil, oitocentos e cinquenta reais). IMÓVEL DA 1º PERMUTANTE “Lote 06, proveniente de desmembramento de área, de frente para a Av.Assis Monteiro mede 12,00 metros, nos fundos divisando com a viela plúvio sanitária mede 8,67 metros, no lado direito divisando com MARIA CONCEIÇÃO BUENO mede 24,76 metros, no lado esquerdo divisando com o lote 04 mede 19,89 metros e divisando com o lote 03 mede 4,08 metros e finda-se.Totalizando 250,00 m?, Registrado no RI de Camanducaia MG sob nº Av.1/10.862, Livro 02- RG-Ficha 01. IMÓVEL DO 2º PERMUTANTE MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar —- 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevatitapevame, com br CEP : 37.655-000 “ Um lote de terreno, com a área de 250,00 nº, correspondente ao lote nº 01 da Quadra E, do loteamento Jardim Brasil, situado nesta cidade de Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, dentro das seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada D, mede 10,00 metros; nos fundos, confrontando com o lote 8 mede 10,00 metros; de um lado, confrontando com o lote 2, mede 25,00 metros e de outro lado confrontando com a Rua Rio de Janeiro, mede 25,00 metros. Registrado no RI de Camanducaia MG sob nº R3/10.138, livro 02-RG. Parágrafo único - As despesas com confecção de escritura e registro correrão por conta dos permutantes à razão de 50%. Art2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a indenizar o 2º PERMUTANTE com o valor de R$ 13.000,00(treze mil reais), relativamente a casa residencial “em construção” existente sobre o imóvel do mesmo. Art.3º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei, cópia da escritura do imóvel do 2º PERMUTANTE, Laudos de avaliação dos imóveis e mapa de localização do imóvel da Prefeitura. Art4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à contada seguinte dotação orçamentária: sá N ARS - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará enívigor na data de sua publicação. / Itapeva MG, 13 de deaio de 2005. /