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norma nº 937/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2005
Date 2005-12-13
Ementa"Autoriza a permuta de imóveis, pagamento de indenização e dá outras providências."
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035)3434-]354 — 3434-1133
E-mail : punitapev a fiispevanve.com b
CEP : 37.655-000
LEI
Nº 937
“Autoriza a permuta de imóveis,
pagamento de indenização e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itapeva MG,
por seus legítimos representantes aprova e eu, DENNI CARLOS
QU EIRÓZ, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artiº - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, denominado
abaixo “IMÓVEL DA 1º PERMUTANTE”, avaliado por R$
4.000,00(quatro mil reais), com o imóvel de propriedade de
MAURÍCIO FERMINO DA SILVA, denominado abaixo “IMÓVEL
DO 2 PERMUTANTE”, avaliado por R$ 3.850,00(trés mil,
oitocentos e cinquenta reais).
IMÓVEL DA 1º PERMUTANTE
“Lote 06, proveniente de desmembramento de área, de frente para a
Av.Assis Monteiro mede 12,00 metros, nos fundos divisando com a
viela plúvio sanitária mede 8,67 metros, no lado direito divisando
com MARIA CONCEIÇÃO BUENO mede 24,76 metros, no lado
esquerdo divisando com o lote 04 mede 19,89 metros e divisando
com o lote 03 mede 4,08 metros e finda-se.Totalizando 250,00 m?,
Registrado no RI de Camanducaia MG sob nº Av.1/10.862, Livro 02-
RG-Ficha 01.
IMÓVEL DO 2º PERMUTANTE
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar —- 30
Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevatitapevame, com br
CEP : 37.655-000
“ Um lote de terreno, com a área de 250,00 nº, correspondente ao
lote nº 01 da Quadra E, do loteamento Jardim Brasil, situado nesta
cidade de Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas
Gerais, dentro das seguintes medidas e confrontações: de frente para
a Rua Projetada D, mede 10,00 metros; nos fundos, confrontando
com o lote 8 mede 10,00 metros; de um lado, confrontando com o
lote 2, mede 25,00 metros e de outro lado confrontando com a Rua
Rio de Janeiro, mede 25,00 metros. Registrado no RI de
Camanducaia MG sob nº R3/10.138, livro 02-RG.
Parágrafo único - As despesas com
confecção de escritura e registro correrão por conta dos permutantes
à razão de 50%.
Art2º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a indenizar o 2º PERMUTANTE com o valor de R$
13.000,00(treze mil reais), relativamente a casa residencial “em
construção” existente sobre o imóvel do mesmo.
Art.3º - Ficam fazendo parte integrante
desta Lei, cópia da escritura do imóvel do 2º PERMUTANTE,
Laudos de avaliação dos imóveis e mapa de localização do imóvel
da Prefeitura.
Art4º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à contada seguinte dotação
orçamentária: sá N
ARS - Revogadas às disposições em
contrário, esta Lei entrará enívigor na data de sua publicação.
/ Itapeva MG, 13 de deaio de 2005.
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