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← Itapeva (MG)

norma nº 514/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaINSTITUI O BAIRRO DA DIVINÉIA
native_id1360

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texto integral #

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Câmara Municipal de lItapeve
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 54
No: "Institui o BAIRRO DA DIVINÉIA!
Assunto: ,
O povo do municipio de Itapeva MG, por seus=/
Serviço: representantes, aprova e eu, Prefeito Munici-
| pal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o BAIRRO DA DIVINÉIA
na cidade de Itapeva MG, como sendo o parte da cidade situada-
no lado direito da Rodovia Fernão Dias tomando-se como parâme-
tro o sentido Belo-Horizonte-São Paulo.
Art.2º - O Bairro instituído no artigo ante-/
rior inicia-se na Avenida Euclides Mariano Ribeiro na altura do
trêvo de acesso à cidade, segue por essa até o entroncamento —
com a Avenida Getúlio Vargas, segue por essa até a ponte sobre
o Rio Camanducaia, O Bairro da Divinéia finda-se no encontro —
Í da Avenida Euclides Mariano Ribeiro com o Rodovia Fernão Dias-
na altura do Estádio Municipal de Futebol. Fazem parte ainda-/
do referido bairro as Ruas Manoel Queiróz e João Tobias de An-
âraãe, bem como todas as outras ruas que as interceptarem.
Art.3º - Ficam fazendo parte desta Lei o mapa
e memorial descritivo anexos.
Art.4º — Revogadas as disposições em contrã-/
i , rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES EM 25.05.94
(
SANÇÃO
Sanciono a presente Lei, a qual
entra em vigor nesta data.
clrá Gulmarâca
BE: GABINETE

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