| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | "Concede abono salarial, não incorporável aos professores da Rede Municipal de Educação." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 434-1354 — 434-]133 E-mail : sapevatiesnes com by CFP: 37 6455-000 LEI nº 939 ” Concede abono salarial, não incorporável aos professores da Rede Municipal de Educação” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I- Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos professores da rede municipal de ensino, no valor de até R$ 500,00 (Quinhentos Reais) , à ser pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de dezembro /2005. Parágrafo Único - o abono referido no “caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, no período de Janeiro a Dezembro/2005, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996) Art. 2º - O abono referido no art. 1º não incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados. Art. 3º- As despesas para execução desta lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, especificamente da parcela Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035) 434-]354 — 434-1133 E-moil : mpevesiesnes com by CFP: 37455-000 destinada à valorização do Magistério (art. 7º, da Lei Federal 9424, de 24 de dezembro de 1.996). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. = -Hapeva, 15 de dezembro de 2.005 SOLANGE LEMES DA SILVA E SOUZA Secretária da Educação