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norma nº 939/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2005
Date 2005-12-15
Ementa"Concede abono salarial, não incorporável aos professores da Rede Municipal de Educação."
native_id137

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 434-1354 — 434-]133
E-mail : sapevatiesnes com by
CFP: 37 6455-000
LEI
nº 939
” Concede abono salarial, não
incorporável aos professores da Rede
Municipal de Educação”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I-
Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos
professores da rede municipal de ensino, no valor de até R$ 500,00
(Quinhentos Reais) , à ser pago, uma única vez, juntamente com os
salários do mês de dezembro /2005.
Parágrafo Único - o abono referido no
“caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados ao FUNDEF -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério, ao Município, no período de Janeiro a
Dezembro/2005, especificamente da parcela destinada à valorização
do magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996)
Art. 2º - O abono referido no art. 1º não
incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos
beneficiados.
Art. 3º- As despesas para execução desta
lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, ao Município, especificamente da parcela
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035) 434-]354 — 434-1133
E-moil : mpevesiesnes com by
CFP: 37455-000
destinada à valorização do Magistério (art. 7º, da Lei Federal 9424, de
24 de dezembro de 1.996).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. =
-Hapeva, 15 de dezembro de 2.005
SOLANGE LEMES DA SILVA E SOUZA
Secretária da Educação

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