| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 LEI nº 819 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através da Chefia da Policia, nos termos da minuta que faz parte integrante desta lei, com base no art. 109 da LOM; Art. 2º - As obrigações do Município, serão aquelas previstas na cláusula segunda, item II da minuta anexa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas de sua execução por conta de dotações próprias do orçamento vigente e dos demais dos anos posteriores, podendo para Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 tanto, ser suplementadas as dotações orçamentárias, bem como anuladas outras necessárias para tal fim. Itapeva, 19 de Abril de 2004 HILTO Mostra, Prefeito Municii ANÍSIO