| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Política de Promoção da Igualdade Racial, cria Conselho Municipal da Igualdade Racial e dá outras providências" |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: ponitupeva es Hapevamy com br CEP : 37.655-000 LEI nº 946 "Dispõe sobre a Política de Promoção da Igualdade Racial, cria Conselho Municipal da Igualdade Racial e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seu representantes, APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: TITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Política de Promoção da Igualdade Racial será regida por esta lei e será efetivada por meio de: I - Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, = — ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PRFFFITHURA MHNICIPAL - ADM 2nn5 A 2nnR MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail: preitapevesiitapevame com.br CEP : 37.655-000 profissionalização e outros que assegurem à plena inserção sócio econômica da comunidade negra; IH - Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos no inciso anterior, para aqueles que dele necessitarem; WI - Programas de ações afirmativas. . TÍTULO DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2. A política de Promoção da Igualdade Racial será garantida a partir da criação do: E - Conselho Municipal de Promoção da Igualdada Racial: HW - Fundo Municipal de Promoção Da Igualdade Racial. CAPITULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E — = ITAPEVA DE PAL idas Começa aqui uma nova história PRFFEITURA MUNICIPAL - ADM Z2n05 a znnoar MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [(035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevavtitapevame com br CEP : 37.655-000 Art. 3º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itapeva, órgão deliberativo, normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem a Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único - O conselho de Promoção da Igualdade Racial será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva. Art. 4º. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto paritariamente — por representantes da sociedade civil e pelo poder público, constituído por: I - Sete representantes da administração pública no município, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Administração: b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde: o) Um representante da Secretaria Municipal de Educação: E ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFFITURA MHNICIPAI - ADM nos a 2nnãa MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail: prntapevaditapevany com be CEP : 37.655-000 d) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; e) Um representante da Secretaria Municipal de Obras; £) Um representante da Polícia Civil no município de Itapeva: g) Um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; H - Sete representantes das sociedades civis organizadas existentes no município, 81º - Os representantes da administração pública serão indicados pelo Prefeito, entre os servidores com poder de decisão no âmbito de cada Secretaria, órgão ou entidade. 82º - Os representantes da Polícia Civil serão indicados pelo Delegado de Policia Civil de Itapeva. $3º - Os representantes da Polícia Militar serão indicados pelo comandante do destacamento da Policia Militar de Itapeva. g4º - As entidades não governamentais, em E — E ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MIHNICIPAL - ADM 2005 4 2nnR MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : prnitapevacritapevame com br CEP : 37.655-000 funcionamento há pelo menos dois anos, reunir-se--ão para indicação de seus representantes. $5º - Os conselheiros serão indicados para mandato de quatro anos, readmitindo-se uma única recondução. 86º - Para cada conselheiro(a) titular será escolhido simultaneamente, um suplente, observados o mesmo procedimento e exigências. 87º - O exercício da função de conselheiro(a), suplente ou titular, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. Art. 5º. O Presidente, o vice-presidente, o primeiro e segundo secretário serão eleitos por seus pares, nos termos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será assistido por uma secretaria, destinada ao suporte administrativo-financeiro e à eee a ITAPEVA DE ZALRNIAS Começa aqui uma nova história PRPEFFPCITIUIRA MIUNICIPAL - ADM Znns a 2nnR MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail: penitapeva do stupevameçom br CEP : 37.655-000 assessoria técnica necessários ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidores cedidos pelos órgãos da administração direta e indireta do município. Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itapeva: E - formular a política de Promoção da Igualdade Racial; W - deliberar sobre conveniência e oportunidade de implantação de programas ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para que possa assegurar a plena inserção da comunidade negra na vida sócio econômica: HI - fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial; IV - Desenvolver estudos pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela comunidade ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pinitapeva o iapevame com.br CEP : 37.655-000 negra de Itapeva: VY - manter Ouvidoria que receba denúncias e informações de atos discriminatórios, fiscalizar e adotar as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes: VI - deliberar sobre a aplicação do Funde Municipal de Promoção da Igualdade Racial: VIH - opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas de ações afirmativas que visem a Promoção da Igualdade Racial, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; VII - fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não govemamentais representativas que promovem a igualdade racial em Itapeva. IX - elaborar seu regimento interno; X - elaborar sua proposta orçamentária: XI - promover intercâmbio entre as entidades e o 2 —— ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PRFFFITURA MINICIPAL - ADM Z2nASsS à 2Z2n0R MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : poitipeva cd napevame com br CEP : 37.655-000 conselho; XII- divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação; XHI- promover e apoiar eventos em geral com q objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira. CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 7º. O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será constituído por: I- dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para atividade vinculadas ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: H transferência de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual; HI - doações, auxílios, contribuições e legados, transferência de entidades nacionais, O, ————— a ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PRFFFITURA MEIENICIPAL -. ADM 2005 4 2nna MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail: proitapeva ei itupevame com br CEP : 37.655-000 internacionais, 'governamentais e não-governamentais que lhe venham a ser destinados: IV - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais: V - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor: VI - outros recursos que por ventura lhe forem destinados, TITULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação de seus membros elaborará seu Regimento Interno. Parágrafo único. À nomeação e posse do primeiro Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão feitas perante o Prefeito, obedecida a origem das indicações. o ——— Toe E ITAPEVA DE LAlNIAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MIUMICIPAL -. ANMZnnsS A zZnnA MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapevad tapevame com.br CEP : 37.655-000 Art. 9º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais. decorrente do cumprimento desta Lei, no valor necessário às despesas. Art. 10. O Executivo, regulamentará esta Lei nos 30 dias seguintes à sua publicação, Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as di osições em contrário. Itapeva/em 09 de março de 2006. N ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PRFFEITIHRA MUNICIPAL - ADM 2nns a 2nnga