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norma nº 946/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2006
Date 2006-03-09
Ementa"Dispõe sobre a Política de Promoção da Igualdade Racial, cria Conselho Municipal da Igualdade Racial e dá outras providências"
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
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Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133
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CEP : 37.655-000
LEI
nº 946
"Dispõe sobre a Política de Promoção
da Igualdade Racial, cria Conselho
Municipal da Igualdade Racial e dá
outras providências”
O Povo do Município de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seu representantes, APROVA e eu DENNI
CARLOS QUEIRÓZ, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Política de Promoção da
Igualdade Racial será regida por esta lei e será efetivada por
meio de:
I - Programas e serviços sociais básicos de
educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer,
= —
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profissionalização e outros que assegurem à plena inserção sócio
econômica da comunidade negra;
IH - Programas de assistência social em
caráter supletivo aos previstos no inciso anterior, para aqueles
que dele necessitarem;
WI - Programas de ações afirmativas.
. TÍTULO
DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2. A política de Promoção da Igualdade
Racial será garantida a partir da criação do:
E - Conselho Municipal de Promoção da
Igualdada Racial:
HW - Fundo Municipal de Promoção Da Igualdade
Racial.
CAPITULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
E — =
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Art. 3º. Fica criado o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de Itapeva, órgão deliberativo,
normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas
que visem a Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único - O conselho de Promoção da
Igualdade Racial será vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde de Itapeva.
Art. 4º. Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial será composto paritariamente — por
representantes da sociedade civil e pelo poder público,
constituído por:
I - Sete representantes da administração pública no
município, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de
Administração:
b) Um representante da Secretaria Municipal de
Saúde:
o) Um representante da Secretaria Municipal de
Educação:
E
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d) Um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
e) Um representante da Secretaria Municipal de
Obras;
£) Um representante da Polícia Civil
no município de Itapeva:
g) Um representante da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais;
H - Sete representantes das sociedades civis
organizadas existentes no município,
81º - Os representantes da administração pública
serão indicados pelo Prefeito, entre os servidores com poder de
decisão no âmbito de cada Secretaria, órgão ou entidade.
82º - Os representantes da Polícia Civil serão
indicados pelo Delegado de Policia Civil de Itapeva.
$3º - Os representantes da Polícia Militar serão
indicados pelo comandante do destacamento da Policia Militar
de Itapeva.
g4º - As entidades não governamentais, em
E — E
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funcionamento
há pelo menos dois anos, reunir-se--ão para indicação de seus
representantes.
$5º - Os conselheiros serão indicados para mandato
de quatro anos, readmitindo-se uma única recondução.
86º - Para cada conselheiro(a) titular será
escolhido simultaneamente, um suplente, observados o mesmo
procedimento e exigências.
87º - O exercício da função de conselheiro(a),
suplente ou titular, é considerado de interesse público relevante
e não será remunerado.
Art. 5º. O Presidente, o vice-presidente, o primeiro
e segundo secretário serão eleitos por seus pares, nos termos do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial será assistido por uma
secretaria, destinada ao suporte administrativo-financeiro e à
eee a
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assessoria técnica necessários ao seu funcionamento,
utilizando-se de instalações e servidores cedidos pelos órgãos da
administração direta e indireta do município.
Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de Itapeva:
E - formular a política de Promoção da Igualdade
Racial;
W - deliberar sobre conveniência e oportunidade de
implantação de programas ações afirmativas e serviços a que se
referem as políticas sociais básicas de educação, saúde,
recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social,
em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para
que possa assegurar a plena inserção da comunidade negra na
vida sócio econômica:
HI - fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de
Promoção da Igualdade Racial;
IV - Desenvolver estudos pesquisas e debates
relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela comunidade
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PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008
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negra de Itapeva:
VY - manter Ouvidoria que receba denúncias e
informações de atos discriminatórios, fiscalizar e adotar as
providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das
sanções cabíveis pelos órgãos competentes:
VI - deliberar sobre a aplicação do Funde
Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
VIH - opinar sobre o orçamento municipal
destinado ao desenvolvimento de programas de ações
afirmativas que visem a Promoção da Igualdade Racial,
indicando as modificações necessárias à consecução da política
formulada;
VII - fixar critérios para celebração de contratos
ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não
govemamentais representativas que promovem a igualdade
racial em Itapeva.
IX - elaborar seu regimento interno;
X - elaborar sua proposta orçamentária:
XI - promover intercâmbio entre as entidades e o
2 ——
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conselho;
XII- divulgar o Conselho e sua atuação junto à
sociedade em geral através dos meios de comunicação;
XHI- promover e apoiar eventos em geral com q
objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira.
CAPITULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL
Art. 7º. O Fundo Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de Promoção
da Igualdade Racial será constituído por:
I- dotação consignada anualmente no orçamento do
Município, para atividade vinculadas ao Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial:
H transferência de recursos financeiros oriundos
do tesouro federal e estadual;
HI - doações, auxílios, contribuições e legados,
transferência de entidades nacionais,
O,
————— a
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internacionais, 'governamentais e não-governamentais que lhe
venham a ser destinados:
IV - recursos advindos de convênios, acordos e
contratos firmados entre o Município e instituições privadas e
públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e
municipais:
V - produtos de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis, respeitada a legislação em vigor:
VI - outros recursos que por ventura lhe forem
destinados,
TITULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. O Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação de
seus membros elaborará seu Regimento Interno.
Parágrafo único. À nomeação e posse do primeiro
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão
feitas perante o Prefeito, obedecida a origem das indicações.
o ——— Toe
E
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Art. 9º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar para as despesas iniciais. decorrente do
cumprimento desta Lei, no valor necessário às despesas.
Art. 10. O Executivo, regulamentará esta Lei nos 30
dias seguintes à sua publicação,
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as di osições em contrário.
Itapeva/em 09 de março de 2006. N
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