| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo CHEFIA DE GABINETE Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: dose dtetaperama qo br LEI Nº 948 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes, APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LE E Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Itapeva/MG autorizado à abrir crédito adicional suplementar em seu orçamento, no exercício corrente, nas seguintes dotações é com os seguintes valores: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA 01031.0102.5.001- AQUISIÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 449061 — Aquisição de Imóveis ......... meses R$ 40.000,00 Art. 2º. — Os créditos adicionais referidos no art. 1º terão como fonte orçamentária o cancelamento das seguintes dotações: ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MIUMICIPAL -. ADM 2005 a 2n08m MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo CHEFIA DE GABINETE Rua tiisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : amismigtnapevina com br 01= CAMARA MUNICIPAL Dis ITAPEVA 01:031.:0101.4.001- MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO 319013 — Obrigações Patronais... cer cereee verve RB HO000,00 01/031.0101.4.002-MANUTENÇÃO DAS | ATIVIDADES DA | CÂMARA MUNICIPAL SI1900M4 — ip por Tempo Determinado.........,..- R$ 100,00 339030 - Material de Consumo, .....ssssesreeseeesemeemaseriesmanria 239095 - Serviços de Consultoria .............. 239096 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... R$ 2.000,00 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 8.682,52 239092 - Despesas de Exercícios Anteriores. .......ee.em.. R$ 31748 449052 - Equipamentos e Material Permanento............ R$ 2.000,00 01.031.0102.5.002 - REFORMA, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DO LEGISLATIVO 49051 - Obras e Instalações ...... ic. suessreessensecemeocorepemmeasos R$10.000,00 Art, 3º. ata lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. ) Itapeva. 22 de marçojde 2.006 ITAPEVA DE MANIAS Começa aqui uma nova história PREFEITHRA MUNICIPAL! - ADM 20085 & 20nR MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo CHEFIA DE GABINETE Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : anisiogiilapevime com by BENEDITO PAULA DA SILVA Presidente da Câmara OSWALDO MARQUES DE LIMA Vice-Presidente da Câmara CLAUDIO VIEIRA DA SILVA 1º Secretário da Câmara Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar = 30 Fone: (035) 3434-1354 =3 434-| 133 E-mail ;pmitapeva Bilapevamg.com.br CFP: 37ASSANO DECRETO nº 022/2006 “Abre crédito suplementar ao Orçamento do Legislativo Municipal” o PREFEITO MUNICIPAL DE FTAPEVA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 66, VI da LOM; art. 4º da LO A/2006 e art. 43 da Lei Federal 4.320/64. DECRETA: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do orçamento-programa, conforme discrimimações. FICHA UNIDADE o CLASSIFICAÇÃO VALOR úim ULTONI 5.001 49061 E AGOOADO [ . TAG E E ECT Art. 2º - Como recursos ficam anuladas as dotações constantes do Orçamento-Programa, conforme discriminações: [ FICHA | UNIDADE E CLASSIFICAÇÃO “To VALOR ie Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar = 30 Fone: (035) 3434-1354 =3 434-| 133 E-mail ;pmitapeva Bilapevamg.com.br CFP: 37ASSANO DECRETO nº 022/2006 “Abre crédito suplementar ao Orçamento do Legislativo Municipal” o PREFEITO MUNICIPAL DE FTAPEVA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 66, VI da LOM; art. 4º da LO A/2006 e art. 43 da Lei Federal 4.320/64. DECRETA: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do orçamento-programa, conforme discrimimações. FICHA UNIDADE o CLASSIFICAÇÃO VALOR úim ULTONI 5.001 49061 E AGOOADO [ . TAG E E ECT Art. 2º - Como recursos ficam anuladas as dotações constantes do Orçamento-Programa, conforme discriminações: [ FICHA | UNIDADE E CLASSIFICAÇÃO “To VALOR ie