| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | "Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : poitapevait Itapevi ans gov br LEI Nº 951 "Inclui no curriculo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira” e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva/MG, por meio de seus vereadores APROVA, e eu BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LET: Art. 1º. Fica obrigatoriamente incluído no cúrriculo oficial dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio do município, oficiais ou particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. 81º - O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e ITAPEVA DEM IrIASs Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ANM 72005 & 2nnA MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pititapeva ei apevame gov br o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas àreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. 82” - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados nó âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras. Art. 2º. Durante a semana em que cair o dia 20 de novembro, será comemorado, nos estabelecimentos de ensino de que trata o artigo anterior, a Semana da Consciência Negra, com a produção de atividades escolares voltadas ao tema. Parágrafo único - As atividades de que trata o caput deste artigo deverá, dentre outras, ressaltar as ações positivas da raça negra, memorando dos artistas, músicos, escritores, líderes e experiências sociais da história do Brasil. Art. 3º. Dentre outros, a presente lei tem como objetivo: 1 - Conscientizar os alunos sobre a questão do preconceito racial que existe em nosso país. ETMAPEV O DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MIiluICIPAL . ANM 2nnS & 2n0R MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Ruo Ulisses Escobar — 30 Fone: [035]3434-1354 —- 3434-1133 E-mail: pitapevaçaitapeva amu gov, br IH - Incentivar a incorporar ações que não seja de exclusão social da raça negra, HI - Contribuir na formação de cidadãos conscientes e aptos a conviver, acolhendo as diversidades. EV - Compreender que o desenvolvimento do ser humano necessita de projetos que valorizem todas às raças existentes, não sobrepondo uma como superior as outras. V - Divulgar a legislação que pune as ações discriminatórias e de humilhação ao negro. VI - Tornar os alunos multiplicadores de ações não discriminatórias, em suas casa e na comunidade. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Kapeva. em 26 de abril de 2.006. nVA SA Fá BENEDFI dio DA SILVA Prefeito Municipal mivaçes ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPA! -. ADM 2005 & 2008