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norma nº 951/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2006
Date 2006-04-26
Ementa"Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133
E-mail : poitapevait Itapevi ans gov br
LEI
Nº 951
"Inclui no curriculo oficial da Rede de
Ensino a obrigatoriedade da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira” e
dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva/MG, por meio de
seus vereadores APROVA, e eu BENEDITO PAULA DA SILVA,
Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LET:
Art. 1º. Fica obrigatoriamente incluído no cúrriculo
oficial dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio do
município, oficiais ou particulares, o ensino sobre História e
Cultura Afro-Brasileira.
81º - O conteúdo programático a que se refere o caput
deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos
Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e
ITAPEVA DEM IrIASs
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PREFEITURA MUNICIPAL - ANM 72005 & 2nnA
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
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Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133
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o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas àreas social, econômica e política
pertinentes à História do Brasil.
82” - Os conteúdos referentes à História e Cultura
Afro-Brasileira serão ministrados nó âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de
Literatura e Histórias Brasileiras.
Art. 2º. Durante a semana em que cair o dia 20 de
novembro, será comemorado, nos estabelecimentos de ensino de
que trata o artigo anterior, a Semana da Consciência Negra, com a
produção de atividades escolares voltadas ao tema.
Parágrafo único - As atividades de que trata o caput
deste artigo deverá, dentre outras, ressaltar as ações positivas da
raça negra, memorando dos artistas, músicos, escritores, líderes e
experiências sociais da história do Brasil.
Art. 3º. Dentre outros, a presente lei tem como
objetivo:
1 - Conscientizar os alunos sobre a questão do
preconceito racial que existe em nosso país.
ETMAPEV O DE MINAS
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PREFEITURA MIiluICIPAL . ANM 2nnS & 2n0R
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Fone: [035]3434-1354 —- 3434-1133
E-mail: pitapevaçaitapeva amu gov, br
IH - Incentivar a incorporar ações que não seja de
exclusão social da raça negra,
HI - Contribuir na formação de cidadãos conscientes
e aptos a conviver, acolhendo as diversidades.
EV - Compreender que o desenvolvimento do ser
humano necessita de projetos que valorizem todas às raças
existentes, não sobrepondo uma como superior as outras.
V - Divulgar a legislação que pune as ações
discriminatórias e de humilhação ao negro.
VI - Tornar os alunos multiplicadores de ações não
discriminatórias, em suas casa e na comunidade.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kapeva. em 26 de abril de 2.006.
nVA SA Fá
BENEDFI dio DA SILVA
Prefeito Municipal
mivaçes
ITAPEVA DE MINAS
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