| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 LOTE DE TERRENO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 3434-1354 — 3434-1133 E-moil : pmitapevadaistapevame com br CEP : 37.655-000 LEI nº 820 “Autoriza a doação de 01 lote de terreno e materiais de construção e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal. SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I; Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de O! lote de terreno com as dimensões abaixo para a Sra. MARIA MANOELINA DA SILVA, portadora do CPF nº 078,858.016-75, CTPS nº 49292 - 0064MG, [ = 01 lote de terreno com 150 m2, localizado à Rua Vereador Jorge Correia , esquina com Rua São Lucas, medindo 10 metros de frente, 15 metros do lado direito, 15 metros do lado esquerdo e 10 metros de fundos, sob o número 3 da quadra D do Loteamento Cristóvão Chiaradia, Parágrafo Unico — A doação do referido imóvel, atende aos termos do Processo Administrativo 079, de 21 de Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 3434-) 354 — 3434-1133 E-mail: protapevaiitapevimecom br CEP: 37.655-000 julho de 2.003, visando desocupar área urbana de propriedade do Município ocupada pela familia da beneficiada. Art. 2º - Fica autorizado a retirada e reaproveitamento de todo material de construção oriundo da demolição do imóvel atualmente ocupado pela referida senhora identificada no Art. 1º, para construção de sua nova residência e a doação de cesta básica de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) consistente em materiais de construção existente no estogue da Prefeitura Municipal, efetivado pela modalidade “dação em pagamento”, visando a edificação imediata da nova unidade residencial, Art. 4º - As despesas com a execução desta lei. correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, Art. 5º - Esta lei . entrará cm vigor na data de sua publicação. Itapeva, 27 de Maio de 2004 a o HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal A