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norma nº 820/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 LOTE DE TERRENO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 3434-1354 — 3434-1133
E-moil : pmitapevadaistapevame com br
CEP : 37.655-000
LEI
nº 820
“Autoriza a doação de 01 lote de terreno e
materiais de construção e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu
HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal. SANCIONO e
PROMULGO a seguinte L E I;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar a doação de O! lote de terreno com as dimensões
abaixo para a Sra. MARIA MANOELINA DA SILVA, portadora do
CPF nº 078,858.016-75, CTPS nº 49292 - 0064MG,
[ = 01 lote de terreno com 150 m2,
localizado à Rua Vereador Jorge Correia , esquina com Rua São
Lucas, medindo 10 metros de frente, 15 metros do lado direito, 15
metros do lado esquerdo e 10 metros de fundos, sob o número 3
da quadra D do Loteamento Cristóvão Chiaradia,
Parágrafo Unico — A doação do referido
imóvel, atende aos termos do Processo Administrativo 079, de 21 de
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 3434-) 354 — 3434-1133
E-mail: protapevaiitapevimecom br
CEP: 37.655-000
julho de 2.003, visando desocupar área urbana de propriedade do
Município ocupada pela familia da beneficiada.
Art. 2º - Fica autorizado a retirada e
reaproveitamento de todo material de construção oriundo da
demolição do imóvel atualmente ocupado pela referida senhora
identificada no Art. 1º, para construção de sua nova residência e a
doação de cesta básica de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) consistente
em materiais de construção existente no estogue da Prefeitura
Municipal, efetivado pela modalidade “dação em pagamento”,
visando a edificação imediata da nova unidade residencial,
Art. 4º - As despesas com a execução desta
lei. correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
Art. 5º - Esta lei . entrará cm vigor na data de
sua publicação.
Itapeva, 27 de Maio de 2004
a o
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
A

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