| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | "Denomina logradouro público e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pinitapesacritapova my gov tir LEI Nº 952 "Denomina logradouro público e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva/'MG, por meio de seus vereadores APROVA e eu BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica à rua Sete. conforme croqui anexo. integrante desta lei, denominada de rua Maria Rufina da Silva Domingues, Art. 2º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei, informando aos órgãos públicos locais. a Empresa de Correio e Telégrafos, o banco HSBC, a COPASA, a Empresa Elétrica Bragantina e outras entidades sobre a alteração do nome da referida via, bem como providenciará a colocação e/ou substituição das placas denominativas do referido logradouro, ITAPEVA DE MANIAS Começa aqui uma nova história PRFEFFFITURA MIINICIPAL - ADM 2008 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail : prnitapevatritapevg me, gov.br observando, para isso, o prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, em 10 de maio de 2.006. BENEDI DA SILVA Prefeito Municipal ITAPEVA DE MMA NAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MIHNIGIPAL - ADM 2005 A 200R